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Denúncia de acúmulo de cargos em Colniza é julgada improcedente


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Julgada improcedente Representação de Natureza Interna que apurou supostas irregularidades no acúmulo de cargos pelo servidor Ilson Morais de Oliveira, que ocupava um cargo de Agente Administrativo na Câmara Municipal de Colniza e outro de professor interino na Rede Pública Estadual. O Pleno do Tribunal de Contas analisou o processo na sessão plenária de terça-feira (21/08). A Representação teve origem em uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT.

P U B L I C I D A D E

No voto, a relatora do Processo nº 310123/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, demonstrou que a Secretaria Estadual de Educação informou não mais existir o vínculo do servidor Ilson Morais de Oliveira com a Secretaria Estadual de Educação, em decorrência do término do contrato temporário. “Foi encaminhada ao TCE a declaração de não acúmulo de cargos assinada pelo servidor no momento da sua contratação”. Por fim, a equipe de auditoria e o Ministério Público de Contas concluíram pela improcedência da representação pela perda de objeto.

O voto da conselheira interina Jaqueline Jacobsen foi lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro.

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