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Decreto prorroga ‘toque de recolher’ por mais quatro dias em 29 cidades de Rondônia


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O governo de Rondônia publicou um decreto, na madrugada desta quarta-feira (27), prorrogando por mais quatro dias a decisão que colocou 29 cidades no cumprimento de medidas temporárias e mais rígidas de isolamento social, incluindo a proibição de circulação de pessoas entre 20h e 6h. O objetivo é conter o avanço da Covid-19.

P U B L I C I D A D E

O primeiro documento que instituía normas mais rígidas valia por 10 dias, tendo início no de 17 e término em 26 de janeiro de 2021. Com essa atualização do decreto, as normas ficam mantidas até o sábado (30), quando deve sair uma nova lista de reclassificação dos municípios.

O texto desta quarta-feira manteve 29 municípios nas fases 1 e 2 do plano de contenção e as outras 23 permanecem na fase 3 (veja ao final da reportagem em que fase sua cidade está).

Toque de recolher

 

Segundo o estado, por enquanto está mantida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1 e 2, entre as 20h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:

  • transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
  • para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento dos profissionais de imprensa; e
  • o deslocamento às unidades de saúde, para atendimento emergencial.

Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 20h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.

Escolas e templos de culto poderão funcionar com rotinas administrativas internas para produção de conteúdo para transmissão, como lives, por exemplo. Além disso, segundo o documento, os templos poderão receber a quantidade máxima de cinco pessoas para aconselhamentos e atendimentos presenciais.

Veja em que fase seu município está

 

Plano de distanciamento social

Fase 1 Fase 2 Fase 3
Porto Velho Ji-Paraná Mirante da Serra
Ariquemes Candeias do Jamari Primavera de Rondônia
Cacoal Jaru Theobroma
Vilhena Guajará-Mirim Alvorada D’Oeste
Ouro Preto D’Oeste Urupá São Felipe D’Oeste
Nova Brasilândia D’Oeste Rolim de Moura Alta Floresta D’Oeste
Alto Alegre dos Parecis Buritis Alto Paraíso
Espigão D’Oeste Santa Luzia D’Oeste Campo Novo de Rondônia
Machadinho D’Oeste Pimenta Bueno Castanheiras
Cabixi Costa Marques
Cacaulândia Cujubim
Cerejeiras Governador Jorge Teixeira
Chupinguaia Itapuã D’Oeste
Colorado D’Oeste Ministro Andreazza
Corumbiara Nova Mamoré
Monte Negro Nova União
Novo Horizonte D’Oeste Parecis
Rio Crespo Pimenteiras D’Oeste
São Miguel do Guaporé Presidente Médici
Vale do Anari São Francisco do Guaporé
Seringueiras
Teixeirópolis
Vale do Paraíso

O que pode funcionar nas fases 1 e 2?

  • distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, com entrada limitada a 40% da capacidade total do recinto e marcação da quantidade de pessoas permitidas;
  • restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
  • assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
  • distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
  • serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
  • serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
  • serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
  • segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
  • serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
  • fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
  • locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
  • serviços de lavanderias;
  • clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
  • borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
  • autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
  • serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
  • trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
  • atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
  • obras públicas e privadas;
  • o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
  • serviços de hotelaria e hospedarias;
  • indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • vistorias veiculares mediante agendamento;
  • cartórios; e
  • os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.

G1

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