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Cuiabá-MT

Decreto proíbe cobrança de taxa para religar a água de consumidores inadimplentes em Cuiabá


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Além de determinar que o fornecimento residencial de água seja religado para todas as unidades consumidoras inadimplentes de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) determinou no decreto nº 7.870 a suspensão da cobrança da taxa para efetuar o procedimento. O documento, foi assinado na segunda-feira (06) e publicado nesta terça-feira (07) no Diário Oficial de Contas.

P U B L I C I D A D E

Para justificar a gratuidade, o decreto define que trata-se de uma medida excepcional, em decorrência de uma situação emergencial vivida no município. O ato é aplicado levando em consideração o fato da água ser um elemento essencial para o enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), podendo o seu corte gerar enormes prejuízos a saúde da população.

Conforme a medida, a Águas Cuiabá fica, imediatamente, obrigada a fazer o religamento do abastecimento, cujo os cortes tenham ocorrido entre 17 de janeiro a 17 de março. A concessionária possui o prazo de 10 dias para cumprir a determinação e comprovar execução do serviço à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec).

Os usuários residenciais que tiveram o fornecimento interrompido, pela ausência de pagamento, em período anterior a 17 de janeiro também serão beneficiados. Estes, porém, deverão solicitar diretamente à Águas Cuiabá a religação da sua unidade e, após a abertura da chamada, fica estabelecido igualmente o prazo de 10 dias para o cumprimento.

G1

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