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Decreto fecha bares e conveniências em MT e determina que restaurantes só funcionem com retiradas e entregas


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O decreto publicado pelo governo do estado nesta segunda-feira (23) proíbe o funcionamento dos bares e lojas de conveniência em todo o estado e determina que os estabelecimentos do ramo alimentício, incluindo restaurantes e padarias, só funcionem com entrega ou retirada no local.

P U B L I C I D A D E

Os alimentos entregues devem estar prontos e embalados para o consumo fora do estabelecimento. O entregador e o consumidor devem manter uma distância mínima de 1,5 metro.

Está proibido o consumo no local.

A regra, no entanto, não abrange os restaurantes que ficam nas rodovias estaduais e municipais “destinadas ao atendimento de transporte de alimentos, combustíveis, medicamentos e outras atividades essenciais ao abastecimento da população”.

O novo decreto ainda estendeu a proibição de funcionamento às praias de água doce, assim como já havia sido determinada em relação aos parques públicos e privados.

Serviço público

Também foram publicadas mudanças em relação ao serviço público. Agora cabe à autoridade máxima de cada órgão estadual (secretário, chefe, diretor de autarquia) decidir se há ou não necessidade da presença física dos servidores nas unidades administrativas, “desde que garantida a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”.

Também fica a critério dos secretários e chefes dos órgãos “avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.

Por fim, o decreto autoriza os gestores a suspenderem as ações e atividades pontuais dos respectivos órgãos, “desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à administração pública”.

Fonte: G1

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