Conectado por

Acre

Decreto determina função de cada órgão na fiscalização de bares e casas noturnas em Rio Branco


Compartilhe:

Publicado por

em

O decreto de número 908, publicado pela Prefeitura de Rio Branco, normatiza os horários de funcionamento de bares, casas noturnas, restaurantes, clubes, entre outros.

P U B L I C I D A D E

Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), a lei apenas regulariza o que já era praticado pelos empresários há algum tempo. Porém, com o decreto, fica especificado qual a função de cada órgão nessa fiscalização.

Ainda segundo a secretaria, o decreto é elaborado a partir de uma portaria da Secretaria de Segurança Pública do estado, que estabelece as licenças e os horários de funcionamento de cada estabelecimento, e o município, responsável pela disposição de funcionamento.

“Praticamente não mudou, porque os horários já eram praticados dessa forma, que era uma orientação da secretaria de Segurança Pública do Estado há bastante tempo”, relatou a assessora jurídica da Seinfra, Cristiane Cavalcante.

Ela diz ainda que a mudança não é para os empresários e donos dos estabelecimentos e sim para os órgãos. Segundo ela, com a publicação da lei fica definido qual o papel e função de cada órgão.

“Tínhamos uma portaria do governo do estado e temos no código do município as disposição sobre o funcionamento. Faltava o elo de ligação entre as duas coisas, o código ser regulamentado e portaria do estado, que é quem trata dos horários. A novidade é para os poderes públicos porque organizou”, relatou.

Lei

Os estabelecimentos foram agrupados conforme cada categoria. As categoria obedecem a localização e acesso ao estabelecimento, nível de vulnerabilidade social, ações de proteção e segurança pública, índice de criminalidade, entre outras.

As categorias incluem espetáculos, boates, clubes, associação, casas noturnas, restaurantes, churrascarias, bares, buffets, entre outros.

Os horários de funcionamento geralmente são de domingo a quinta-feira das 6h às 2h da manhã seguinte; das sextas e sábado das 6h às 3h, com exceção dos buffets e clubes que podem funcionar até as 5h nas sextas e sábados.

A lei destaca que os estabelecimentos que promoverem festas e eventos em comemoração a feriados, em horário diferente do previsto no decreto, precisam obter uma prorrogação do horário com as informações e licenças na Secretaria de Segurança Pública.(G1)

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br