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DECRETADO! Carnaval vetado em Colniza


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O Decreto nº 026/GP/2021 que altera o 008/GP/2021 publicado pelo Gabinete do Prefeito de Colniza Milton Amorim (PSC), decreta que fica proibido qualquer manifestação (Festas e eventos comemorativos) ao Carnaval em ambientes abertos ou fechados, promovidos pelo poder público ou iniciativa privada no município.

P U B L I C I D A D E

O executivo municipal segue decreto estadual que Também vetou manifestações carnavalescas, que normalmente geram aglomerações o que vai de encontro às normas de prevenção contra o CORONAVÍRUS.

DECRETO Nº 026/GP/2021,  DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.                          

 

        “ALTERA O DECRETO 008/GP/2021, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT;

Considerando a publicação do Decreto nº. 810, de 01 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a alteração do Decreto nº. 763, de 21 de dezembro de 2020, onde divulga os dias de feriados nacional, estadual e pontos facultativos nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2021;

Considerando o Decreto 014/GP/2021, de 18 de janeiro de 202, que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Colniza/MT;

Considerando que a atual situação da pandemia causada pelo novo coronavírus , impõe a necessidade de intensificação do isolamento social, medida não farmacológica eficiente no enfrentamento do COVID-19;

Considerando que eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do novo coranavírus  e consequente o agravamento da pandemia de COVID-19 no âmbito municipal, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval;

 

                            DECRETA:

 

Art. 1° – Ficam proibidas no município quaisquer festas e eventos comemorativos de carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular. 

Art. 2º –  Ficam revogados os incisos II e III do art. 1º do Decreto nº. 008/GP/2021, de 13 de janeiro de 2021. 

Art. 3º – Alterar o inciso IV, decretando ponto facultativo  no dia 17 de fevereiro de 2021.  

Art. 4º – Fica autorizada a Vigilância Sanitária do Município de Colniza/MT  e demais órgãos de fiscalização do Município solicitar apoio da Polícia Militar  para que se faça cumprir com as determinações quanto as proibições contidas no presente decreto. 

Art. 5° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 02 de fevereiro de 2021.

 Fonte: Jornal o Popular hb

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