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Contribuintes de Juína terão até 100% de descontos em multas e juros no pagamento de débitos fiscais até 30 de novembro


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Os contribuintes que têm pendências com a prefeitura de Juína podem negociar os pagamentos e ficar com sua situação regulamentada junto ao município. Os descontos serão feitos ao contribuinte que for efetuar os pagamentos de taxas, contribuição de melhorias e multas, ainda do ISS e IPTU, pendentes até o dia 31 de dezembro de 2020.

P U B L I C I D A D E

São quatro opções, confira:

I – dispensa de 100% (cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado à vista, entre a data da publicação da presente Lei;

II – dispensa de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao parcelamento especial autorizado pela presente Lei;

III – dispensa de 50% (cinquenta por cento) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao parcelamento especial autorizado pela presente Lei;

IV – dispensa de 25% (vinte e cinco por canto) dos valores relativos ao total da multa e dos juros, se o pagamento do crédito tributário for efetuado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, desde que a adesão ao parcelamento especial autorizado pela presente Lei ocorra até a data de 30.11.2021.

Juina.mr.gov.br

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