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Economia

Conta de luz: Como checar seu consumo e contestar o valor da fatura


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Por causa da pandemia de coronavírus, muitos estabelecimentos estão fechados e, consequentemente, gastando menos energia. No entanto, muitos brasileiros estão reclamando que a conta de luz está chegando alta ou como se os gastos estivessem normais. Isso acontece, porque as distribuidoras estão calculando o consumo de energia por meio de uma média dos meses anteriores.

P U B L I C I D A D E

Ou seja, a empresa pega os números dos últimos 12 meses, soma e divide por 12. O resultado é enviado na fatura. Esse método já era utilizado em situações especiais, como conta o técnico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) José Gabino.

“Algumas vezes, você não consegue fazer a leitura. Por exemplo, a casa está fechada, e você faz um cálculo com base na média de consumo. Verifica-se qual foi o consumo médio dos últimos três meses, por exemplo, e cobra-se aquele valor no mês em que não houve a leitura. Se no mês seguinte houver algo diferente, o consumidor é ressarcido”, explicou.

Mas normalmente não é assim que ocorre. Em dias normais sem isolamento social, as distribuidoras de energia enviam funcionários até os imóveis para fazer a leitura de consumo para calcular o valor a ser pago. A mudança de forma de calcular e muitos clientes têm reclamado da conta de luz. Tendo isso em vista, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desenvolveu formas do usuário poder contestar.

Como checar seu consumo e contestar valor da conta de luz

A primeira dica de José Gabino é entrar em contato com a distribuidora de energia local, seja por telefone, WhatsApp ou site. O cliente pode confirmar qual é a forma de cálculo usado durante a pandemia de COVID-19, dessa forma é possível perguntar como a empresa chegou aquele valor da conta de luz.

Se o método utilizado for o de média que comentamos acima, o consumidor pode informar qual foi o gasto daquele mês. Para isso é preciso conferir os números registrados no relógio de energia do imóvel. Caso haja uma discrepância entre os valores, o cliente poderá ser ressarcido na próxima fatura da conta de luz.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, “Art. 42. (…) Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

A Aneel também determinou que as empresas de energia disponibilizem canais para a auto-leitura. Ou seja, o próprio consumidor confere os números no relógio e envia os dados para a distribuidora e receber sua conta de luz com o valor correto. Sendo assim, o cliente deve:

  1. Verificar os números de consumo no relógio de registro de energia;
  2. Anotar ou fotografar o relógio;
  3. Entrar em contato com empresa;
  4. Informar os números do relógio.

Vale ressaltar que a fotografia do aparelho irá servir como prova do consumo. “É importante que o consumidor ligue ou verifique no site da empresa distribuidora qual é a forma correta de enviar essa informação”, disse Gabino. Isso porque algumas receberão informação por telefone, enquanto outras podem optar pelo formato online.

FONTE:https://www.concursosnobrasil.com.br/artigos/conta-de-luz-como-checar-seu-consumo-e-contestar-o-valor-da-fatura.html

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