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Consumidora deve ser indenizada em R$ 9 mil por não ter reembolso de viagem cancelada


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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu, à unanimidade, dar provimento ao Recurso Inominado n° 0700731-15.2018.8.01.0003 e ainda aumentar a indenização que a consumidora deve receber das empresas rés, em razão da negativa ao ressarcimento de pacote turístico.

P U B L I C I D A D E

Segundo os autos, ocorreu a impossibilidade de usufruto de pacote de viagem internacional, em razão da passagem de furacão na localidade pretendida. Logo, o fenômeno atmosférico justificou o cancelamento do voo e pacote turístico para Cancun.

No entanto, mesmo se tratando de motivo alheio à vontade da viajante, as reclamadas se recusaram a proceder ao reembolso. Havia no contrato cláusulas que foram consideradas abusivas e que não deveriam se sobrepor aos direitos da consumidora.

Desta forma, o Juizado Especial da Comarca de Brasileia prolatou que a Operadora e Agência de Viagens CVC Tur S.A e Kuhs Viagens e Turismo- ME adotaram uma postura ilegal e foram condenados a indenizar a parte autora em R$ 2 mil.

Contudo, o Colegiado compreendeu que a quantia fixada em 1º grau se mostra ínfima diante das peculiaridades do caso concreto, por isso a indenização foi majorada para R$ 6 mil. Além da indenização por danos morais, as empresas rés devem devolver R$ 3 mil, a título de danos materiais.

(Agência TJ/AC)

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