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Consulta de devolução da restituição do Imposto de Renda


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Todos os anos os contribuintes têm a obrigatoriedade de enviar a declaração de seus rendimentos e despesas dedutíveis para a Receita Federal e, após análise, o órgão define se o declarante tem ou não direito à restituição do Imposto de Renda.

P U B L I C I D A D E

Por meio do cruzamento dos dados enviados por você com os dados de empresas, instituições financeiras e afins que constam no sistema, o Leão verifica a veracidade das suas informações.

Ele também calcula se você já pagou, ao longo do ano, imposto suficiente, como com despesas médicas e educacionais ou no IRRF, o imposto retido na fonte, devolvendo o valor pago além do imposto devido em forma de restituição.

Ao finalizar o envio da sua declaração, já é possível verificar se você terá valor a receber. Mas se você não se ateve a esse detalhe, tudo bem: você pode consultar na internet, sem problemas.

Como consultar a devolução da restituição do Imposto de Renda

Se você não tem mais o recibo de entrega da declaração, no qual se encontra o valor de imposto a restituir, você pode consultar no portal da Receita Federal, o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Além de saber o valor a receber, você pode acompanhar a situação da sua declaração e descobrir se a sua restituição já está na fila para ser paga, em algum dos lotes que o Leão vai liberando, mês a mês, depois do fim do prazo da declaração.

Para acessar o portal, é bem simples:

  1. Faça login no portal e-CAC. Se é o seu primeiro acesso, vai precisar gerar um código de acesso.
  2. Depois de logado, clique em “Meu Imposto de Renda” e escolha o ano do Imposto de Renda que deseja consultar.
  3. Na página seguinte vai aparecer o status da sua declaração. É ali que você descobre se está ou não na fila de restituição. Quando ela for enviada para pagamento no banco, aparecerá um aviso no portal sobre isso e você também saberá quando ela for depositada em conta corrente pelo banco.

A conta corrente em que acontecerá o depósito da sua restituição será a que foi informada na sua declaração. Assim, o resgate do Imposto de Renda pode ser feito acessando a sua conta bancária.

Se preferir, você também pode baixar o aplicativo oficial da Receita Federal para realizar a consulta, na Google Play ou App Store.

Lote de devolução da restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal faz o pagamento da restituição em lotes. A partir do primeiro mês depois do fim do prazo para declarar, você já pode receber o valor na conta bancária informada na declaração.

O Leão segue alguns critérios para definir em qual lote de restituição o contribuinte vai estar. Obviamente, quem entrega a declaração primeiro, receberá primeiro. Mas existem outros fatores que são considerados ainda antes desse. As prioridades são:

  • Quem tem mais de 80 anos.
  • Quem tem 60 anos ou mais.
  • Quem é deficiente físico ou mental.
  • Quem é portador de doenças graves.
  • Quem possui a maior renda vinda do magistério.
  • E, enfim, a ordem de entrega da declaração.

Se por acaso você notar que cometeu algum erro, ou seja, precisar retificar a declaração, e tiver que enviar uma declaração retificadora, você entra para o fim da fila.

Se cair na malha fina, também. Enquanto o contribuinte não regularizar a situação com a Receita Federal, não receberá a restituição e, assim que sai da malha fina, também vai para o fim da fila da devolução.

Como calcular a devolução da restituição do Imposto de Renda

Como já falamos, a restituição é calculada pela Receita Federal cruzando os seus dados com os que ela tem no sistema.

Portanto, para obter o máximo de restituição de Imposto de Renda, o que você pode fazer é reunir todos os comprovantes referentes a despesas médicas, com educação e dependentes, por exemplo, aumentando suas chances de ser restituído.

O cálculo da restituição é feito observando alguns valores máximos, enquanto outros são ilimitados, dependendo da categoria em que os gastos estiverem, assim:

  • Despesas médicas: valor ilimitado
  • Pensão judicial: valor ilimitado
  • Contribuições à Previdência Social: valor ilimitado
  • Despesas com educação: limite máximo de R$ 3.561,50 por dependente
  • Despesas com dependentes: limitadas a R$ 2.275,08
  • Doações incentivadas: valor limitado a 6% do valor que deverá ser pago de Imposto de Renda pelo contribuinte
  • Contribuição à Previdência Privada: a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis

Você também precisará escolher, na hora de declarar, entre o modelo de declaração completa ou simplificada: considere que você só pode contar com as hipóteses acima se optar pela declaração completa.

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