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Conselho Estadual do Consumidor de Rondônia afirma que limitar produtos nos supermercados é uma alternativa ao desabastecimento


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A greve dos caminhoneiros chega ao oitavo dia em todo o país e um dos reflexos, visto principalmente nos grandes supermercados, é a limitação na quantidade de produtos por consumidor. Essa seria uma alternativa para que alguns consumidores façam compras excessivas e, consequentemente, para que não falte a outros. Opção considerada válida e legal pelo Conselho Estadual de Defesa do Consumidor.

P U B L I C I D A D E

“Considerando a possibilidade concreta de falta de produtos, alimentícios ou não, essa limitação é benéfica pro próprio consumidor. O estabelecimento tem a opção de vender o máximo de produtos que cada cliente quiser, mas resolve fracionar para que não falte à outros consumidores”, explica o representante da OAB e presidente do conselho, Gabriel Tomasete.

O conselho é formado por órgãos estaduais como a Agevisa, Ipem, Seduc, Sesau e vários outros, na política de orientação. Os trabalhos são acompanhados pelo Ministério Público do Estado.

O presidente ainda explica que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a limitação só pode acontecer caso haja um motivo real, quando há o risco de faltar. Então, caso haja uma insistência do consumidor, o diálogo é sempre o mais indicado.

Práticas ilegais

Uma atitude considerada ilegal é o aumento abusivo de preços por aumento da procura. Nestes casos, o aumento só é permitido quando justificado pelo dono do estabelecimento.

“Essa mudança só é permitida se seguir o bom senso, não pode ser nada absurdo, e se o proprietário conseguir comprovar que já recebeu o produto com aumento ou que teve gastos extras. Nos postos de gasolina, por exemplo, mesmo sem combustível o local continua funcionando, tendo gastos, então essa é uma justificativa desde que seja comprovada por documentos. Mesmo assim, se a população ainda se sentir lesada, o ideal é denunciar aos órgãos fiscalizadores”, revela o presidente.

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