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Conselho de Ética: relator defende suspender Daniel Silveira por 4 meses por gravação oculta


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O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), relator de um processo disciplinar aberto contra o parlamentar Daniel Silveira (PSL-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, recomendou nesta terça-feira (22) a suspensão do exercício do mandato de Silveira por quatro meses.

P U B L I C I D A D E

O processo é motivado pelo fato de Silveira ter gravado uma reunião do PSL sem autorização, em 2019. Leite considerou que a gravação representou “inegável restrição indevida ao direito à privacidade e à intimidade do indivíduo”.

Após a leitura do parecer, foi concedida vista coletiva de 48 horas. Ainda não há data para a votação do relatório. Mesmo se o parecer for aprovado, a palavra final sobre a punição ao parlamentar caberá ao plenário da Câmara.

Em outro processo disciplinar, que aborda ataques de Silveira a ministros do STF, o relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), recomendou a suspensão por seis meses.

Relator recomenda afastamento do deputado Daniel Silveira por 6 meses

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A eventual aplicação de penas diversas ao parlamentar motivou questionamento da deputada Soraya Manato (PSL-ES). Ela ponderou que as punições somadas levariam à suspensão por mais de seis meses, o que não está previsto no regimento.

O deputado Paulo Azi (DEM-BA) disse que o caso é inédito e sem precedentes no Conselho de Ética. Ele afirmou que vai consultar a Secretaria Geral da Mesa da Câmara sobre o fato.

“Diante dessa possibilidade de o parlamentar ser submetido a mais de uma pena, eu procurei fazer uma análise preliminar. Confesso a Vossa Excelência que nesta análise preliminar não consegui ter posição conclusiva. Estamos diante de um ato que nunca ocorreu. Nunca houve no âmbito desse Conselho essa situação”, afirmou o presidente.

A representação

A representação foi elaborada no contexto da disputa entre os deputados pela liderança do partido, em 2019, e do racha na sigla, que opôs uma ala ligada ao presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, à outra fiel ao presidente da República, Jair Bolsonaro.

Na representação, o PSL argumenta que Silveira quebrou o decoro parlamentar ao “ardilosamente, premeditadamente, com fins políticos, manipular debate público, gravando reunião sigilosa de seu partido, dentro da Câmara do Deputados, e liberar gravação à mídia nacional, ridicularizando esta casa e os parlamentares de que dela participam”.

Segundo o PSL, a reunião gravada “sem permissão” pelo deputado foi realizada em outubro e se destinava a discutir questões internas do PSL. Para o PSL, a iniciativa de gravar o encontro, além de quebrar o decoro parlamentar, é um ato criminoso.

A gravação registrou uma fala do então líder da bancada na Câmara Delegado Waldir (PSL-GO), na qual afirma que vai “implodir” o presidente Jair Bolsonaro e o chama de vagabundo.

Defesa

Daniel Silveira se defendeu, por videoconferência, durante a reunião. Ao longo do processo ele negou ter gravado a reunião, mas durante sua fala nesta terça disse não ter feito a gravação de forma ilícita.

Segundo Silveira, o objetivo da gravação era evitar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, “tomasse mais um facada por trás de aliados”. Ele disse ter agido em legítima defesa do presidente do República.

“Essa gravação não configura crime. Nenhuma gravação é crime, salvo feita de forma irregular sem a pessoa presente naquela conversa. Essa reunião do PSL não era secreta”, afirmou.

“Eu não gravei nada de forma ilícita. Não foi nada com o fito de denegrir a imagem da Casa”, acrescentou.

O deputado se disse “pacífico” e não “pacifista”. Declarou que se mantém “dentro da sua paciência” e que reage apenas para se defender em casos de agressão.

O voto do relator

No parecer apresentado nesta terça, Leite disse considerar que a gravação representou “inegável restrição indevida ao direito à privacidade e à intimidade do indivíduo”. E que Daniel Silveira agiu em flagrante descumprimento dos deveres de um deputado.

“Resta evidente que a utilização de gravações clandestinas como instrumento de denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito e de defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, disse no parecer.

O relator também contestou a versão inicialmente dada por Silveira, segundo a qual uma assessora teria gravado a conversa e repassado a ele. Para Leite, a argumentação “não faz sentido” diante da preocupação de Silveira em se esquivar das acusações de ter vazado o áudio.

“O conjunto probatório demonstra que o representado, a todo custo, tentou se furtar da sua responsabilidade, apresentando ao longo do processo diferentes versões, incompatíveis entre si, restando evidente que pelo menos uma delas é mentirosa, razão pela qual é de concluir que o representado não agiu de modo a zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas”, escreveu Leite no parecer.

G1.globo.com

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