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Concurso UNIOESTE – PR: Mais de 600 Vagas


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A Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE – publicou o edital nº 095/2018-GRE referente ao 12º concurso público para o provimento de 613 vagas para o cargo de Agente Universitário de nível superior e de nível médio, em diferentes áreas. O concurso UNIOESTE – PR será executado pela Coordenadoria Geral de Concursos e Processos Seletivos – COGEPS.

Vagas

  • Cargos de médio e técnico: Técnico em Enfermagem, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Laboratório e Técnico em Radiologia;
  • Cargos de nível superior: Assistente Social, Bioquímico, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Médico nas seguintes especialidades: Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Geral, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Plástica, Cirurgia Torácica, Cirurgia Vascular, Angiologia e Cirurgia Endovascular, Dermatologia, Ecocardiografia, Ecocardiografia Pediátrica, Endocrinologia, Endocrinologia Pediátrica, Endoscopia, Hemodinâmica, Hospitalista, Infectologia, Médico do Trabalho, Nefrologia, Neurologia Clínica, Neurologia Pediátrica, Neurocirurgia, Nutrologia, Oftalmologia, Oftalmologia Neonatal, Obstetrícia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pronto Socorro, Psiquiatria, Ultrassonografia Geral, Ultrassonografia Obstétrica, Urologia, UTI Geral, UTI Neonatal, UTI Pediátrica e Radiologia.
P U B L I C I D A D E

A remuneração para os cargos acima varia de R$ 2.132,74 a R$ 4.915,55. A jornada de trabalho semanal será de 20 horas para os cargos médicos e de 40 horas para os demais cargos.

Inscrições

As inscrições serão entre os dias 10 de dezembro de 2018 e 04 de fevereiro de 2019, apenas via internet, através do endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 para os cargos de nível médio e de R$ 180,00 para os cargos de nível superior.

Poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que cumprir as  condições dispostas no edital.

Provas

O concurso UNIOESTE – PR será composto por prova objetiva para todos os cargos e por prova de títulos, apenas para os cargos de nível superior. A prova objetiva será realizada na data provável de 31 de março de 2019, das 13h30 às 17h30.

A prova objetiva valerá 100 pontos e será composta por 40 questões, envolvendo as seguintes disciplinas:

  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Conhecimentos Gerais, Legislação e Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Conhecimentos Específicos;
  • Conhecimentos Gerais da Área Médica/Saúde (apenas para os cargos médicos.

Validade

O concurso UNIOESTE terá prazo de validade de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, contados da data da publicação da homologação dos resultados no Diário Oficial do Estado do Paraná.

Edital

Para demais informações sobre o concurso UNIOESTE como cronograma, requisitos dos cargos, perfil profissiográfico, programa de provas e demais formulários consulte o edital publicado no site da UNIOESTE.

Dicas para as provas UNIOESTE: Código de Ética em Enfermagem

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é um documento que reúne os princípios fundamentais para a conduta profissional de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras e Atendentes de Enfermagem. Aprovada e editada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), a resolução com a versão mais recente do CEPE foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de novembro de 2017, entrando em vigor 120 dias após sua publicação.

A nova revisão reúne os direitos, os deveres, as proibições, as infrações, as proibições e as infrações e penalidades a serem observados e cumpridos durante o exercício da profissão. Este breve artigo visa apresentar, de forma prática, os principais pontos dispostos no novo CEPE. É importante destacar que o profissional da área não estará isento da leitura completa do documento original.

O que é a Enfermagem?

É “uma ciência, arte e uma prática social” essencial para a área da saúde e comprometida com o cuidado ao ser humano. O profissional desta área é responsável por prestar cuidados conforme a necessidade da pessoa, família e coletividade.

Direitos

O Art. 1º do COFEN garante o direito de exercer a profissão com liberdade, segurança, autonomia, livre de discriminação e em consonância com os princípios legais, de direitos humanos e da ética. Aos profissionais da Enfermagem também deve ser dado o direito de trabalhar em um local que respeite sua dignidade humana, proteja seus direitos e permita que o exercício de sua função seja desenvolvido sem riscos à sua integridade física e psicológica.

Receber todas as informações necessárias para o desempenho de suas funções também lhe é garantido, assim como o poder de recusar-se a revelar informações confidenciais que tenham chegado a ele nesta mesma circunstância. Conforme disposto no documento, o profissional de Enfermagem pode recusar-se a ser filmado, fotografado ou exposto em mídias sociais enquanto desempenha seu trabalho.

Outro direito importante garantido no CEPE é o de negar-se a desempenhar atividades que estejam em desacordo com sua competência, que ofereçam risco à sua própria segurança, ou à segurança de terceiros.

Deveres

O exercício da profissão de Enfermagem deve ser feito com “justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade”. As relações devem ser baseadas no direito, na solidariedade e no respeito às diversidades.

Caso seja observada alguma ação que fira os dispositivos ético-legais da profissão, ele deve informar imediatamente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes.

Outro dever a ser destacado é o de disponibilizar ao paciente todas as informações necessárias à boa continuidade de sua assistência, esclarecendo seus direitos, riscos e benefícios em todas as etapas de sua assistência.

O exercício da função deve ser livre de discriminações de qualquer natureza. O pudor, a intimidade e a privacidade da pessoa devem ser respeitados tanto em vida, quanto em morte e pós morte. Também cabe ao profissional respeitar as diretivas antecipadas tomadas pelo paciente de forma livre e esclarecida sobre sua saúde. As responsabilidades aceitas pelo profissional devem estar sempre em acordo com sua capacidade técnica, científica e legal.

Sua inscrição profissional precisa ser mantida no Conselho Regional de Enfermagem, bem como os dados cadastrais e as obrigações financeiras devem estar regularizados.

Proibições

O primeiro artigo do Capítulo III do CEPE informa que o profissional não deve executar ações que sejam contrárias ao estabelecido pelo próprio Código de Ética e à legislação vigente referente à Enfermagem.

Assim como disposto nos deveres, reafirma-se que o profissional está proibido de assumir a execução de atividades que estejam fora de sua competência ou que não ofereçam segurança a si mesmo ou a terceiros.

Também é proibido pleitear ou aceitar empregos dos quais profissionais da área tenham se desligado pela necessidade do cumprimento do código de ética ou da legislação que rege a profissão.

É vedada a utilização de seu cargo para obter qualquer tipo de vantagem em troca de assistência profissional, bem como é proibido utilizar-se de seus conhecimentos profissionais para praticar atos criminosos ou contravenções.

Desde que não haja risco à sua própria integridade física, o profissional não deve negar assistência em situações de “urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe”.

De acordo com o disposto no Art. 74, é proibida a participação ou prática que tem fim a antecipação da morte de outro indivíduo.

Penalidades

Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.

Para definir a penalidade a ser aplicada, será considerada a gravidade da infração, os agravantes e atenuantes, os danos e resultados, e os antecedentes do infrator.

Benefícios do código

Embora definir um conjunto de princípios a serem seguidos não seja fácil, é preciso assumir tal responsabilidade em benefício da conduta profissional de qualquer categoria.

Por se tratar de uma área que lida essencialmente com o cuidado ao ser humano, o exercício da Enfermagem apresenta sempre desafios que levam à necessidade constante de tomada de decisões importantes por parte de seus profissionais.

Promover uma assistência de saúde adequada, de qualidade e acessível exige ele siga princípios éticos em sua conduta. Ao se deparar com situações que gerem dúvidas durante o exercício de sua função, o profissional de Enfermagem poderá se amparar e encontrar os subsídios necessários nas disposições do CEPE. (redação: Lorena de Sousa)

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