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Concurso UFMT 2020 retificado: definida NOVA DATA de inscrição e prova


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A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) retificou o seu edital de concurso público nº 5/2019! De acordo com o edital complementar nº 1, a primeira mudança diz respeito ao local em que a prova objetiva será aplicada. O candidato deverá escolher, no momento da inscrição, qual cidade pretende realizar a etapa classificatória do concurso UFMT 2020. Lembrando que a localização poderá ser diferente da cidade em que o cargo está lotado.

P U B L I C I D A D E

Além disso, os interessados também contam com mais cargos na disputa. Isso porque o edital complementar incluiu vagas para Tecnólogo/Geoprocessamento, Tecnólogo/Secretário Executivo e Técnico em Laboratório (Biologia e Eletrotécnica).

Já o edital complementar nº 2 retirou da seleção o cargo de Biólogo e o cargo de Assistente em Administração (Campus do Araguaia), além de incluir uma vaga para o cargo de Assistente em Administração (Campus de Cuiabá).

Sobre o concurso UFMT 2020

Conforme edital nº 5/2019 e suas retificações, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) está oferecendo 43 vagas em cargos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação. O concurso UFMT 2020 prevê lotação nos campi de Cuiabá, Rondonópolis, Várzea Grande, Sinop e Araguaia/Barra do Garças.

As oportunidades destinam-se aos candidatos de níveis superior, médio e técnico. Além disso, as remunerações disponíveis variam de R$ 1.945,07 a R$ 4.180,66 em regime de trabalho de 40 horas semanais.

Cargos oferecidos

O seletivo público da UFMT oferece vagas de nível superior, sendo distribuídas entre os cargos de Engenheiro Químico, Assistente Social, Historiador, Jornalista, Químico, Tecnólogo/Geoprocessamento e Tecnólogo/Secretário Executivo.

No nível médio/técnico, há chances para Assistente em Administração, Assistente de Tecnologia da Informação, Técnico em Contabilidade, Técnico em Anatomia e Necropsia, Técnico em Telecomunicações, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório/Química, Técnico em Laboratório/Biologia, Técnico em Laboratório/Eletrotécnica, Técnico de Enfermagem e Operador de Câmera de Cinema e TV.

Inscrições para o concurso UFMT 2020

Conforme retificações ao concurso UFMT 2020, as inscrições pagas devem ser efetuadas  a partir das 8h do dia 25 de maio de 2020 até às 23h59 do dia 21 de junho (data prevista). De qual maneira? Por meio do site de concursos da própria UFMT.

A taxa de inscrição varia de R$ 70,00 a R$ 110,00, de acordo com o cargo pleiteado. Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição pode ser feita das 8h do dia 25 de maio de 2020 até às 23h59 do dia 27 de maio de 2020.

Veja quando será a prova

O processo classificatório do concurso UFMT 2020 será constituído de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos. Após edital nº 3 de retificação publicada no Diário Oficial da União em 26/03/2020 | Edição: 59 | Seção: 3 | Página: 48, a nova data para aplicação da prova será provavelmente nodia 26 de julho de 2020.

Segundo edital, a prova acontecerá nas cidades de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop. Porém, caso haja necessidade, os candidatos de Cuiabá poderão ser alocados na cidade de Várzea Grande, a critério da UFMT.

Revisão para as provas da UFMT 2020

Lei 13.460/2017 – Proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos

A lei 13.460 de 26 de junho de 2017 traz as diretrizes para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, que são prestados de forma direta ou indireta pela administração pública.

A lei traz 25 artigos divididos em sete capítulos. O primeiro capítulo traz as disposições preliminares e as definições de:

  •  Usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia do serviço público;
  •  Serviço público: atividade administrativa ou prestação de serviços realizada pela administração pública à população;
  •  Administração pública: órgão ou entidade de qualquer um dos poderes de qualquer esfera de governo;
  •  Agente público: quem exerce cargo ou função pública de natureza civil ou militar;
  •  Manifestações: reclamações, sugestões, denúncias, elogios de usuários em relação à prestação de serviços e conduta de agentes públicos.

O capítulo dois trata dos direitos básicos e deveres dos usuários. O usuário do serviço público tem direito à prestação dos serviços pelo agente público de forma adequada. Para que isso ocorra, o agente público e prestadores de serviços públicos deverão observar as seguintes diretrizes:

  •  Presunção de boa-fé;
  •  Atuação integrada na liberação de documentos ou atestados que comprovem regularidade;
  •  Eliminação de formalidades e exigências que tenham custo social e econômico superior ao risco envolvido;
  •  Igualdade no tratamento de usuários dos serviços públicos;
  •  Utilização de linguagem clara para fácil entendimento de todos os envolvidos;
  •  Articulação entre todas as esferas de poder para integrar, racionalizar, disponibilizar e simplificar os serviços públicos;
  •  Racionalizar métodos e procedimentos de controle;
  •  Aplicar tecnologias que simplifiquem processos e procedimentos de atendimento ao usuário;
  •  Cumprimento de prazos e normas procedimentais;
  •  Observância de códigos de ética e conduta.

O capítulo dois trata ainda dos direitos básicos do usuário:

  •  Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
  •  Obtenção e utilização dos serviços com possibilidade de escolha entre as formas oferecidas e sem discriminação;
  •  Acesso e obtenção de informações relativas à si próprio constantes de registros ou bancos de dados;
  •  Proteção de suas informações pessoais;
  •  Atuação integrada e de forma sistemática na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;
  •  Obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente no que se refere ao:
  1. Horário de funcionamento das unidades administrativas;
  2. Serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
  3. Acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
  4. Situação do andamento dos processos administrativos em que esteja envolvido;
  5.  Valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações exatas sobre o serviço prestado.

São deveres do usuário:

  •  Utilizar de forma adequada os serviços, agindo com civilidade e boa-fé;
  •  Prestação de informações referentes aos serviços prestados quando for solicitado;
  •  Colaborar para adequada prestação de serviços;
  •  Preservar os bens públicos através dos quais serão prestados os serviços tratados nesta lei.

Capítulos 3 a 7

O capítulo três trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, que deve ser dirigida aos órgãos competentes e deve conter a identificação do usuário.

O capítulo quatro trata das ouvidorias, suas atribuições, objetivos e o prazo para o encaminhamento da decisão administrativa, que deve ser de trinta dias, prorrogável por igual período uma única vez e de forma justificada.

O capítulo cinco trata dos conselhos de usuários, que são órgãos consultivos que acompanham a prestação de serviços, avaliam e propõem melhorias nesses serviços e define normas de atendimento ao usuário.

O capítulo seis trata da avaliação continuada dos serviços públicos, levando em consideração aspectos como a satisfação do usuário com o serviço, qualidade do atendimento, cumprimento dos prazos, quantidade de manifestações e medidas adotadas pela administração para melhoria dos serviços públicos.

O Capítulo sete traz as disposições finais e transitórias, como o período para entrada em vigor da lei para União, estados, Distrito Federal e municípios de acordo com o número de habitantes.

Atualizações do concurso UFMT

Os candidatos devem acompanhar todas as atualizações do concurso diretamente na página de concursos da UFMT. O edital ressalta aquilo que todos já sabem: que é de inteira responsabilidade do candidato a manutenção do seu endereço residencial, correio eletrônico (e-mail) e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do concurso (um ano, com possibilidade de ser prorrogado por mais um).

As retificações ao edital nº 5/2019 podem ser acessadas pelo Diário Oficial da União (nº 46, seção 3, dia 9 de março de 2020, a partir da página 79 e edição 57 de 24 de março, seção 3, página 40).

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