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Concurso TJ – PA: edital e inscrição para 200 vagas


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O Tribunal de Justiça do Estado da Pará (TJ – PA) retificou novamente o edital nº 1/2019, que vai prover 200 vagas e formar cadastro de reserva. O concurso TJ – PA segue sob a responsabilidade do Cebraspe, que utiliza o método Cespe de avaliação.

P U B L I C I D A D E

Os requisitos do cargo 2 (Analista Judiciário – Especialidade Administração) foram retificados. Também é informado que, por “inconsistência no sistema de inscrição”, foram registradas inscrições de candidatos ao cargo 2 na região judiciária de Castanhal e, dessa forma, esses candidatos “deverão retornar ao sistema de inscrição para optar por concorrer ao cargo 2, com lotação na região judiciária Central, ou para alterar a sua inscrição para concorrer a outro cargo/especialidade/região judiciária”.

Além disso, a retificação especifica quais os procedimentos para a solicitação de devolução da taxa de inscrição dos candidatos que, por conta das mudanças, desistirem de participar do concurso. Por sua vez, foi incluído o conteúdo referente a Noções dos direitos das pessoas com deficiência nos conhecimentos gerais para todos os cargos.

Retificação anterior excluiu áreas

Vale ressaltar que a retificação anterior do concurso TJ PA foi direcionada à exclusão das seguintes áreas/especialidades do edital:

  • Cargos de níveis médio e técnico: Auxiliar Judiciário de nível médio e Auxiliar Judiciário na especialidade Programador de Computador. Demais especialidades foram excluídas do edital;
  • Cargos de nível superior: também houve redução de áreas/especialidades. Assim, as chances agora são para: Analista Judiciário nas áreas Administrativa (qualquer curso superior), Administração, Análise de Sistemas (Desenvolvimento e Suporte), Ciência Contábeis, Direito, Estatística, Pedagogia, Psicologia e Serviço Social; e Oficial de Justiça Avaliador. 

Este foi apenas um resumo das mudanças, mas, lembramos a todos os candidatos que é necessário acessar a página do concurso para conferir todo o detalhamento das retificações.

Remuneração Concurso TJ – PA

A remuneração para Auxiliar Judiciário é R$ 3.207,90. 

Para Analista Judiciário, em todas as especialidades, a remuneração total é de R$ 7.320,06, sendo R$ 4.066,70 referente ao vencimento básico e R$ 3.253,36 de gratificação de nível superior.

Já para Oficial de Justiça Avaliador, a remuneração total é de R$ 11.719,75, sendo R$ 4.066,70 referente ao vencimento básico, R$ 3.253,36 de gratificação de nível superior, R$ 2.846,69 de gratificação de risco de vida e R$ 1.553,00 de gratificação por atividade externa.

Além da remuneração, há o auxílio alimentação no valor de R$ 1.259,28 e o auxílio transporte. Para os cargos de nível superior, há o adicional de titulação sobre o vencimento-base, que é de 15% para quem possuir especialização, 20% para quem possuir mestrado e 25% para quem possuir doutorado.

A jornada de trabalho para todos os cargos é de 30 horas semanais.

Inscrições para o Concurso TJ – PA

As inscrições serão realizadas apenas via internet, até às 18h de 22 de novembro de 2019, através do site http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_pa_19_servidor.

O valor da taxa é de R$ 90,00 para os cargos de níveis médio e técnico e de R$ 110,00 para os cargos de nível superior.

Poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • For deficiente ou tiver necessidades especiais, além de preencher os requisitos exigidos pela legislação;
  • For membro de família de baixa renda, desde que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Provas previstas para janeiro

O concurso TJ – PA será composto pelas seguintes etapas:

  • Provas objetivas: etapa de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada a todos os cargos;
  • Prova discursiva: etapa de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada apenas para os cargos de nível superior;
  • Avaliação de títulos: etapa de caráter apenas classificatório, aplicada aos candidatos de nível superior.

As provas escritas serão realizadas aplicadas nos municípios de Altamira, Belém, Marabá, Paragominas, Redenção e Santarém, com data prevista para 19 de janeiro de 2020.

Dicas de estudo: Código Civil Brasileiro – Das pessoas naturais (Artigos 1º ao 5º)

Os artigos 1º ao 5º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estão inseridos no Título I (“Das pessoas naturais”) e tratam da personalidade e da capacidade da pessoa.

DA PESSOA

O artigo 1º traz os sujeitos de direitos, pessoas naturais ou físicas (ser humano) e as pessoas jurídicas (entes abstratos) com personalidade jurídica, ou seja, capacidade de adquirir direitos e obrigações na esfera civil.

O Direito de personalidade, portanto, é um atributo de valor jurídico. Dividi-se em:

• • Físico – integridade corporal (ex. direito à vida);
• • Psíquico – inerentes à personalidade (ex. direito à liberdade);
• • Moral – valoração da pessoa (ex. direito às criações intelectuais).

DA PERSONALIDADE

O artigo 2º trata da personalidade civil como o conjunto de atributos que identificam e individualizam a pessoa natural, como nome, domicílio e estado, cujo início se dá com o nascimento com vida (v. art. 29, VI, da Resolução nº 1/88, do Conselho Nacional de Saúde).

A lei, todavia, salvaguarda os direitos do nascituro. Logo, o registro da pessoa natural é mero ato declaratório.

Certos direitos são garantidos ao nascituro, cuja efetivação depende do nascimento com vida (receber doação – art. 542, CC e herança – art. 1.799, I, ambos o CC), já outros, são garantidos desde a concepção (alimentos gravídicos – Lei nº11.804/08 e proibição do aborto – art. 129, caput, CP).

Pelo princípio da dignidade, “o natimorto goza de tutela jurídica no que tange ao nome, a imagem e à sepultura.” (Enunciado nº 1, da 1ª Jornada de Direito Civil)

DA CAPACIDADE

Dos artigos 3º ao 5º, o Código Civil disciplina capacidade da pessoa natural em gozar direitos e assumir obrigações, cuja normativa foi sensivelmente alterada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

• • Capacidade de direito ou gozo – aptidão genérica de qualquer pessoa ser titular de direitos e obrigações (art. 1º, CC);

• • Capacidade de fato – aptidão da pessoa para praticar pessoalmente os atos da vida civil.

Segundo o Código, a capacidade divide-se em:

• • Incapacidade absoluta (art. 3º) – impossibilidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, suprida pela figura do representante (pais, curadores ou tutores), sob pena de nulidade.

• ? menores de dezesseis anos (única hipótese; inexiste pessoa maior absolutamente incapaz – Lei nº 13.146/2015).

Atenção: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para o exercício dos atos civis (art. 6º, da Lei nº 13.146/2015).

• • Incapacidade relativa (art. 4º) – prática de certos atos ou na maneira de exercê-los, juntamente com um assistente (pais, curadores ou tutores), sob pena de anulabilidade.

• ? maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
• ? ébrios habituais e os viciados em tóxico;
• ? aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
• ? pródigos;

Indígenas: capacidade regulada pela Lei nº 6.001/73 (§ único, art. 4º, CC)

• • Capacidade civil plena (art. 5º): plena capacidade de direito e de fato.

• ? maiores de dezoito anos;
• ? menores emancipados (maiores de 16 anos).

Tipos de emancipação (§ único, do art. 5º):

• • Voluntária: ato voluntário dos pais;
• • Judicial: por decisão judicial;
• • Legal: prática de certos atos (ex. casamento).

*Por Vanessa Sousa Almeida é advogada, formada em Direito pela UNISANTOS, com pós-graduação em Direito e Processo do Consumidor e em Direito e Processo Marítimo, ambas pela UNISANTOS.

  • Entenda as provas do TJ – PA

A prova objetiva valerá 50 pontos para os cargos de níveis médio e técnico e 70 pontos para os cargos de nível superior. As questões desta prova serão distribuídas da seguinte forma: 

  • Para os cargos de níveis médio e técnico: serão 50 questões, sendo 20 questões de Conhecimentos Gerais e 30 questões de Conhecimentos Específicos;
  • Para os cargos de nível superior: serão 70 questões, sendo 30 questões de Conhecimentos Gerais e 40 questões de Conhecimentos Específicos.

Cada questão da prova valerá um ponto e serão aprovados, nesta prova, os candidatos de nível superior que acertarem, no mínimo, 15 questões de Conhecimentos Gerais e 20 questões de Conhecimentos Específicos e os candidatos de níveis médio e técnico que acertarem, no mínimo, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 15 questões de Conhecimentos Específicos.

O conteúdo da prova de Conhecimentos Gerais poderá variar conforme o cargo em disputa, podendo ser cobrados conteúdos de Língua Portuguesa, Ética no Serviço Público, Administração Pública e Poder Judiciário, Legislação, Políticas de Saúde e/ou Matemática e Raciocínio Lógico.

A prova discursiva valerá 30 pontos e será composta pela redação de um texto dissertativo que deverá ter entre 20 e 30 linhas. Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 15 pontos nesta prova.

A prova de títulos valerá até 5 pontos, sendo pontuada a aprovação em concurso público e os cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e/ou doutorado). Todos os títulos deverão ser relacionados à área para a qual o candidato concorre.

Validade

O prazo de validade deste concurso público é de dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez. 

Edital

Para mais informações sobre o concurso TJ – PA, consulte o edital publicado no site da CEBRASPE.

Último concurso TJ – PA

último concurso TJ – PA foi realizado em 2014 pela Fundação Vunesp, quando o órgão abriu mais de 200 vagas para profissionais de níveis médio e superior. Na época, o salário era de até R$ 3.218,56.

O concurso de 2014 teve cerca de 85 mil candidatos inscritos e as vagas foram destinadas aos municípios de Belém, Ananindeua, Tomé Açu, Abaetetuba, Castanhal, Capanema, Paragominas, Marajó, Cametá, Marabá, Redenção, Altamira e Santarém.

Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva e de redação, que foi realizada nas cidades de Altamira, Belém, Marabá, Paragominas, Redenção e Santarém. Além disso, alguns cargos tiveram prova de títulos.

A prova objetiva foi composta por 70 questões, envolvendo conteúdos de Língua Portuguesa, Regimento Interno, Política de Saúde, Matemática e Raciocínio Lógico.

Na prova de títulos, foram avaliados cursos de doutorado, mestrado, especialização, além de aprovação em concurso público para a área do cargo.

O TJ – PA

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) foi criado em 1891 e possui sede na capital Belém e jurisdição em todo o estado, sendo o órgão máximo do Poder Judiciário no estado.

O seu atual presidente é o desembargador Leonardo de Noronha Tavares.

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