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Concurso PRF 2018/2019: Edital para 500 vagas será pelo Cebraspe!


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O concurso PRF 2018/2019 (Polícia Rodoviária Federal) teve um grande avanço: está confirmado que será o Cebraspe o responsável pela seleção dos candidatos. De acordo com o extrato de dispensa 23/2018, o contrato com a instituição tem o valor global de R$ 12.830.328. 

P U B L I C I D A D E

Com esta informação, que já era esperada, por conta da seleção da Polícia Federal (também realizada pelo Cebraspe), fica mais próximo o lançamento do edital.

A meta será preencher 500 cargos de Policial Rodoviário Federal (nível superior). Entre as atribuições essenciais do cargo, estão: realizar atividades de natureza policial envolvendo fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento e socorro às vítimas de acidentes rodoviários e demais atribuições relacionadas com a área operacional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a portaria 236/2018, a responsabilidade pela realização do concurso será do Ministério da Segurança Pública, a quem caberá editar todos os documentos necessários. Agora, a pasta contará com a colaboração técnica do Cebraspe.

O prazo para publicação do edital expira no dia 26 de janeiro de 2019, tempo equivalente a seis meses contados a partir da publicação da autorização. Mas a expectativa reinante é de que o concurso seja liberado bem antes dessa data, ou seja, ainda em 2018.

Último concurso PRF

O último concurso PRF, específico para a carreira de Policial Rodoviário Federal, aconteceu em 2013 e, como dissemos, foi executado sob a responsabilidade do Cebraspe.

A oferta foi de 1.000 vagas (50 delas reservadas às pessoas com deficiência) para a carreira de Policial Rodoviário Federal, cargo que exige nível superior em qualquer área e CNH “B” ou superior. Na época, o subsídio inicial foi de R$ 6.106,81 para 40 horas de jornada semanal.

Além da escolaridade e da habilitação, os outros requisitos para o cargo foram: ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais; ser recomendado na fase de investigação social; ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse; e ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Provas PRF

O concurso PRF 2013 teve as seguintes etapas seletivas:

  • Provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de capacidade física, de caráter eliminatório;
  • Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • Investigação social e(ou) funcional, de caráter eliminatório (esta exclusivamente de responsabilidade da DPRF);
  • Avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Como muitos já conhecem, o sistema de avaliação do Cebraspe (método Cespe), previa naquele concurso que as provas objetivas teriam o valor de 120 pontos. Como de praxe, o Cespe elaborou as questões sob o julgamento de cada item pelo critério do CERTO ou ERRADO: 1,00 ponto para as respostas que estivessem em concordância com o gabarito oficial definitivo e 1,00 ponto negativo caso a resposta estivesse em discordância.

Além disso, o candidato seria considerado reprovado, caso:

a)  obtivesse nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;

b)  obtivesse nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;

c)  obtivesse nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

Foram convocados para o exame de capacidade física os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 3.800ª posição, para os candidatos de ampla concorrência. No caso dos que se declararam pessoas com deficiência, foram convocados até a 200ª posição, considerando-se a soma das notas obtidas nas provas objetivas e na prova discursiva. O mesmo critério serviu para as convocações para as etapas avaliação psicológica e investigação social.

Para a avaliação de títulos foram convocados os candidatos aprovados na prova discursiva e classificados até a 1.900ª posição para os candidatos de ampla concorrência, e até a 100ª posição, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, e não eliminados nas fases anteriores.

Os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso público e classificados dentro do número de vagas foram, enfim, convocados para apresentação dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional (CFP).

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