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Concurso PM AM: o que estudar sobre a lei de abuso de autoridade?


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Salve, salve, futuros policiais militares do maravilhoso estado do Amazonas! Edital da polícia militar na praça e a banca escolhida foi a FGV.

P U B L I C I D A D E

Um edital com conteúdo relativamente extenso,  portanto,  vamos fazer aqui um resumo da nova lei de abuso de autoridade que certamente estará presente em sua prova e algumas questões para consolidar o tema e confirmar sua importância.

Então, mãos à obra!

A lei de Abuso de autoridade – Lei nº 13.869/2019 é a primeira lei citada no conteúdo programático da legislação especial no edital da PM AM e ela passou por diversas alterações no ano de 2019 e nós não temos tempo a perder. Dessa forma, não vou fazer um comparativo de como era e de como ficou, uma vez que vocês já têm muita coisa para estudar; então, vamos manter naquilo que será objeto de questionamento pela banca.

Podemos dizer que a lei de abuso de autoridade se baseia em 4 principais eixos:

  • excessos na investigação
  • excessos contra os que sofrem restrição de liberdade
  • alteração da verdade ou manipulação
  • violação da intimidade honra e imagem

Gente, a lei de abuso de autoridade se aplica ao agente público, seja servidor ou não, e que esteja no exercício das suas funções ou a pretexto de exercê-las e abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Aqui já é importante uma primeira observação: tutor ou curador ( múnus público) não estão englobados por essa lei, ou seja, não são considerados agentes públicos para a lei de abuso de autoridade.

Outra importante informação, é que as condutas descritas na lei constituem crime de abuso quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Essas finalidades devem estar no sangue de vocês!

Ainda, a Lei 13.869 só admite a modalidade dolosa, assim, não existe abuso de autoridade por conduta culposa, o que faz muito sentido, né, pessoal! Como eu vou cometer abuso de autoridade sem intenção? Exemplo baseado no art. 22: Ah, eu invadi, adentrei astuciosamente à revelia da vontade do ocupante um imóvel, mas foi sem intenção, foi sem querer; é que eu sou sonâmbulo! Conta outra! Já guardem esse exemplo, pode parecer besteira, mas já é um artigo decorado. Outra informação relevante: apesar de ser necessariamente uma conduta dolosa, ela pode ocorrer tanto na modalidade comissiva quanto ou omissiva.

A lei de abuso de autoridade proíbe o crime de hermenêutica ou exegese e o que isso quer dizer ? que a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, o que está explícito no Art.1º parágrafo 2º.

Outras duas observações que eu considero bastante relevante são: Todos os crimes previstos na referida lei são crimes de ação penal pública incondicionada e todos os crimes previstos no referido ato normativo são puníveis com detençãoSe a banca colocar reclusão como pena, já marca errado. Ainda que você tenha dúvida do conteúdo abordado.

Tudo tranquilo até aqui? então vamos prosseguir falando sobre os efeitos da condenação, e quais seriam esses efeitos? Segue abaixo:

  • Tomar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
  • Inabilitação para o exercício de cargo mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos
  • A perda do cargo do mandato ou da função pública

Sempre lembrando, queridos, que os dois últimos efeitos são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticas devendo ser declarados motivadamente na sentença. E o que quer dizer ser condicionados à ocorrência de reincidência em abuso de autoridade?

Quer dizer que necessita de uma reincidência específica, ou seja, reincidência em abuso de autoridade. Então se você vir esse termo na prova( reincidência específica) pode considerar verdadeiro. Já a obrigação de indenizar o dano é automática. Fiquem atentos a todas essas nuances.

Agora, quanto às penas restritivas de direitos, nós temos duas, a saber: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas e suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 a 6 meses com a perda de vencimentos e das vantagens. Lembrar que essa suspensão tem natureza jurídica de sanção penal, hein? Além de que essas penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Não temos condições de trabalhar aqui todos os crimes previstos na lei, assim, eu peço que vocês fiquem atentos aos verbos. Essa é uma dica valiosa. Por exemplo, o Art. 15 diz “constranger a depor, sob a ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão deva guardar segredo ou resguardar sigilo” . Qual é o verbo, galera? Constranger. Portanto, se estiver na prova intimar ou qualquer outro verbo que não seja o constranger está errado. Essa é a principal dica que eu deixo para vocês: focar nos verbos.

Um último exemplo, antes de partirmos para as questões é o Art. 12 que se trata de uma conduta omissiva quando ele diz deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Vocês lembram que anteriormente eu disse que a conduta pode ser tanto comissiva ou omissiva, não lembram? Então, este é um exemplo de conduta omissiva.

Vamos a algumas questões para vocês sentirem como é a cobrança em provas:

CESPE / CEBRASPE – 2021 Direito Penal Legislação Penal Especial PC-SE Escrivão de Polícia

Acerca dos crimes de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.

A perda do cargo em razão de condenação por crime de abuso de autoridade é de efeito automático, procedendo-se o afastamento do servidor público a partir do recebimento da denúncia.

Resposta: ERRADO. O que nós falamos sobre efeito automático no caso de perda do cargo? que não existe! nesse caso, perda do cargo não tem efeito automático. Sabendo isso, já marca errado e parte para a próxima.

FCC – 2021 Direito Penal Legislação Penal Especial DPE-SC Defensor Público

De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), é crime deixar de:

A)comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.

B)substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

C)comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.

D)identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.

E)comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.

Vamos às explicações:

Art.12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

I – deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

II – deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

Vejam que não é prazo razoável; é imediatamente.

III – deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

IV – prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

Art 12. (…) II – deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão: Notem que não é em qualquer hipótese! Por isso, o erro.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

Portanto, gabarito da questão é a letra B: incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.

FGV – 2021 Direito Penal Legislação Penal Especial TJ-RO Técnico Judiciário

Constitui delito de abuso de autoridade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar:

A)fora do período de luminosidade solar;

B)após as 18h ou antes das 6h;

C)após as 20h ou antes das 8h;

D)após as 21h ou antes das 5h;

E)fora do horário de expediente forense.

Fundamentação:

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caputdeste artigo, quem:

I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

II – (VETADO);

III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). Considero muito importante vocês saberem esse intervalo. A banca vai brincar com isso.

Resumo

  • Concurso: PM AM
  • Situação: edital publicado
  • Cargos: Soldado, Oficial e Oficial de saúde
  • Banca: FGV
  • Escolaridade: nível médio e superior
  • Número de vagas: 1.350
  • Remuneração: até R$ 7.180,34
  • Inscrições: 8/12 até 4/1
  • Provas: 6/2

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