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Concurso INSS 2019: Edital é aguardado para o segundo semestre


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É grande a expectativa pela autorização do novo edital do Instituto Nacional do Seguro Social (concurso INSS). O pedido feito ao Ministério da Economia teve alguns avanços no sistema de acompanhamento de protocolos. Mas até o momento ainda não há indicativos de que portaria seja “baixada”.

Teletrabalho no INSS

P U B L I C I D A D E

Em 24 de maio de 2019, por meio da portaria nº 241/2019, o INSS passou a “integrar o programa de gestão, em experiência-piloto, na modalidade teletrabalho”.

No documento, Paulo Guedes autoriza essa modalidade apenas para procedimentos de análise de requerimentos de reconhecimento inicial de salário-maternidade.

Também será permitido o teletrabalho para análise de requerimentos de reconhecimento inicial de aposentadoria por idade e análise de processos com indícios de irregularidade.

Portanto, fica evidente que o teletrabalho no Instituto apenas acentua a necessidade de que mais servidores sejam contratados. Independente da localidade de atuação do servidor (em casa ou na agência do INSS), a demanda por recursos humanos continuará, até que seja lançado o edital.

MPF já recomendou concurso

Até o Ministério Público Federal reconhece a urgência do concurso INSS 2019! No dia 23 de abril de 2019 o órgão enviou uma recomendação à presidência do INSS, bem como ao Ministério da Economia, para que sejam realizados todos os atos necessários à abertura do novo edital.

O motivo da recomendação é o mais evidente: há um déficit, segundo o MPF, de cerca de 19 mil funcionários, já considerando os quase 9 mil servidores que estão prestes a se aposentar.

Esse quadro deficitário, que incide diretamente na qualidade dos serviços prestados, já foi alvo de várias ações judiciais.

De acordo com a assessoria do MPF, a recomendação prevê que o Ministério autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público do INSS, “em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva”.

Depois de autorizado, o INSS ficará responsável por empossar os futuros aprovados em um prazo máximo de seis meses (180 dias).

Tramitação do pedido do INSS

Somente até o começo de 2019, o pedido de concurso feito pelo INSS já tramitou por setores como o Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, a Coordenação de Apoio Administrativo e a Coordenação-Geral de Benefícios Previdenciários.

Considerando o fato de que o último concurso já teve a sua validade prorrogada para até 08/2018, é de se acreditar que o pedido tenha mais avanços nos próximos meses. Além disso, vale lembrar que no concurso passado não foram chamados os excedentes. 

Concurso INSS 2019

O pedido inicial feito ao então Ministério do Planejamento seria da ordem de 7,8 mil novas vagas. No entanto, conforme entrevista recente do superintendente do órgão no Piauí, a autorização a ser dada conteria um número bem maior de vagas: aproximadamente, 17 mil, para todo o país. Segundo o superintendente, “o INSS está à beira de um colapso”, por conta da falta de servidores efetivos.

De qualquer forma, ainda não há confirmação oficial sobre o quantitativo. Como se sabe, as ocupações de maior demanda no Instituto são as de Técnico do Seguro Social, Analista do Seguro Social e Perito Médico Previdenciário. 

Distribuição das vagas

Considerando o quantitativo de 7,8 mil vagas, contido no pedido inicial, o INSS o distribuiria da seguinte forma: Técnico do Seguro Social contemplaria a maior parte da demanda, com 3.984 vagas; Peritos teriam 2.212 vagas; e para Analista seriam 1.692 oportunidades.

O cargo mais almejado pelos candidatos, sem dúvidas, é o de Técnico do Seguro Social, que possui salário inicial em torno de R$ 5,4 mil, acrescido de auxílio-alimentação de R$ 458,00.

Requisitos

Técnico do Seguro Social do INSS

Diploma do Ensino Médio, antigo 2º grau, ou certificado de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. A estimativa salarial inicial é de R$ 5.344,87 acrescido de benefícios. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais. O profissional Técnico do Seguro Social desempenha às funções de realizar atividades dentro da unidade e de campo na sua microrregião atendida pelo INSS. Estes trabalhos estão relacionados a planejar, organizar e executar tarefas de ordem constitucionais e da competência do INSS.

Analista do Seguro Social

Certificado de conclusão de curso superior em Serviço Social emitido por entidade reconhecida pelo MEC, além do registro na classe. Previsão salarial de R$ 7.954,09. A função do Analista do Seguro Social é atender e acompanhar os beneficiários dos serviços do INSS nas Agências da Previdência Social – APS, de igual modo, aos servidores, pensionistas e aposentados. Também cabe ao Analista do Seguro Social avaliar, executar e planejar estratégias de atendimento e melhorias nos Programas e Projetos na área social. A reabilitação profissional também faz parte dos trabalhos de planejamento e estratégias do cargo.

Os profissionais Analistas do Seguro Social desempenham sempre trabalhos voltados para estes atendimentos prioritários. Trabalham em jornadas de 40 horas semanais. De acordo com os dados da entidade é uma das funções com maior défice.

Perito Médico

Para a função de Perito Médico requer-se formação em Medicina e a previsão salarial inicial é de R$ 10.616,14. Como se pode imaginar a função do Perito Médico é, dentro do âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social (MPS) desenvolver suas atividades de perícias – médicas e constatar ou não casos que enquadram no Regime Geral da Previdência Social. Realizando, deste modo, a emissão de parecer conclusivo e laudos sobre à capacidade laboral que demanda fins previdenciários.

Todos estes cargos e questões salariais estão sendo discutidas pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG.

Dicas para as provas INSS: Crimes contra a seguridade social

Os crimes contra a seguridade social podem ser cometidos por pessoas físicas e jurídicas e são cabíveis de diversas punições, veja mais a seguir.

Com o aumento da expectativa de vida e o aumento dos direitos trabalhistas, diversos países têm encontrado dificuldades orçamentárias para assumir seus compromissos sociais previdenciários.

Por este motivo, se faz cada vez mais importante encontrar formas de punir e evitar que crimes contra a seguridade social aconteçam.

O crime contra a seguridade social é aquele cometido contra o sistema que zela pela coletividade, sendo assim possui caráter supraindividual.

Como forma de penalizar quem comete crimes desta natureza utiliza-se do Direito Penal que prevê três delitos previdenciários, os quais: a apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária e falsidade previdenciária.

Além do Direito Penal, é comum utilizar da Lei de Crimes Tributários (nº 8.137/ 90), que prevê outros crimes contra a seguridade social, os quais: sonegação e a apropriação indevida de tributos (crimes menos comuns).

Confira a seguir os crimes cometidos contra a seguridade social previstos no Direito Penal e estude sobre o tema.

Apropriação indébita previdenciária

A apropriação indébita previdenciária é o ato de não fazer o correto repasse à previdência social das contribuições arrecadadas. Para que este crime não aconteça é necessário respeitar o prazo e as formas estabelecidas em lei.

Para quem comete apropriação indébita previdenciária a pena de reclusão varia entre 2 a 5 anos de reclusão mais multa.

Em alguns casos, a apropriação indébita previdenciária acontece por falta de informação ou inexperiência, por isso é de suma importância que as empresas se apropriem destas informações.

Em termos gerais, a apropriação indébita previdenciária é quando a empresa não repassa o dinheiro arrecadado ao sistema previdenciário, tais valores são descontados do funcionário por meio da GPS, todo dia 20.

Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária acontece quando se é suprimida ou reduzida à contribuição social (ou qualquer acessório).

Algumas das condutas comuns a este crime são: omitir folha de pagamento da empresa, empresário, trabalhador avulso, autônomo; deixar de lançar as quantias descontadas dos segurados; omitir remunerações pagas; omitir fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e omitir lucros (total ou parcialmente).

Para sonegação de contribuição previdenciária a pena é de 2 a 5 anos de reclusão acrescido de multa.

Falsidade previdenciária

A falsidade previdenciária é subdivida em dois tipos, as quais:

  • Falsidade documental: é o ato de alterar, falsificar ou fazer uso indevido de qualquer símbolo utilizado ou identificadores da Administração Pública. A pena é reclusão de 2 a 6 anos, mais multa;
  •  Falsidade de documento público: consiste em inserir ou estimular a inserção de documentos ou informações falsas com o objetivo de gerar provas à previdência social. Para falsidade de documento público a pena é de 2 a 6 anos e multa (poderá receber a mesma pena quem omite informações uteis a previdência social).

Considerações importantes

Concluindo, há a importância de diferenciar o sonegador do inadimplente (possuem objetivos/ intenções distintas) e criar mecanismos para que crimes contra a seguridade social sejam evitados.

Além de instrumentos legais, é necessária maior fiscalização e tramitação fluída das causas penais (para que não haja impunidade), pois somente desta forma que o déficit previdenciário poderá ser amenizado.

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