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Concurso Depen: Publicada retificação do edital


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O Diário Oficial da União, na manhã desta sexta-feira (11), trouxe retificações no edital do concurso Depen 2020. Porém, não foi dessa vez que a seleção anunciou o seu retorno.

P U B L I C I D A D E

As correções publicadas fazem referência a formas de eliminação dos candidatos (com novas diretrizes no procedimento de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos), bem como ao exame de aptidão física.

As mudanças foram realizadas, após decisão judicial proferida nos autos de uma Ação Popular, que foi impetrada na 6ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

Concurso Depen: saiba como era e como ficou

Os primeiros itens modificados foram os 6.2.10 e 6.2.10.1, que trata das formas de eliminação do candidato a uma das vagas no concurso Depen 2020. O segundo item modificado (2.6) reflete sobre disposições acerca do exame de aptidão física.

Depen: Confira o primeiro texto previsto no edital de abertura:

  • 6.2.10 Será eliminado do concurso o candidato que:
    • a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014 e no art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
    • b) se recusar a ser filmado;
    • c) prestar declaração falsa;
    • d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  • 6.2.10.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Agora, o candidato que não for considerado negro (conforme previa a alínea “a” acima descrita) passará a concorrer junto aos candidatos da ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente para tanto. Veja:

  • 6.2.10 Será eliminado do concurso o candidato que:
    • a) se recusar a ser filmado;
    • b) prestar declaração falsa;
    • c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
  • 6.2.10.1 O candidato que não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação passará a concorrer na ampla concorrência, desde que tenha obtido nota suficiente para aprovação, o que não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

Não custa ressaltar que a saída do candidato da disputa, após indeferimento da comissão de heteroidentificação, NÃO ENSEJA a entrega de outro concorrente às vagas no lugar (cotas).

Depen: confira o segundo texto previsto no edital de abertura:

  • Do Exame de Aptidão Física
  • 2.6 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes.

Com a nova redação publicada, um caso de alteração fisiológica temporária sai da lista: estados menstruais. Com isso, a mulher que se encontrar nesse estado poderá ter tratamento privilegiado. Isso é o que se interpreta do texto.

Além do ponto 2.6 acima disposto, há a inclusão, no texto, de dois novos itens, que tratam da mulher gestante (grávida). Veja quais são:

  • 2.6.1 A candidata grávida não está dispensada da realização do exame de aptidão física, que deverá ser remarcado em momento oportuno, seguindo orientações em publicação de edital específico.
  • 2.6.1.1 A remarcação do exame de aptidão física para gestantes não incorre em prejuízo da participação nas demais fases do concurso público.

Assim, a grávida não está dispensada do exame de aptidão física, mas poderá realiza-lo em momento posterior e oportuno, seguindo as novas orientações publicadas em edital direcionado.

Mas a inclusão ainda afirma que as demais fases do concurso deverão ser realizadas pelas gestantes normalmente.

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Resumo concurso Depen

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Fonte: Direcao Concursos

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