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Como ingressar no Exército: confira as três formas de entrar


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Vestir o uniforme verde oliva é o sonho de muitos jovens brasileiros, que buscam, além da estabilidade na carreira militar (quando permitida), contribuir para a garantia da soberania nacional, do desenvolvimento do país e do bem-estar social das pessoas.

P U B L I C I D A D E

Existem três formas de ingresso no Exército Brasileiro: como militar de carreira, mediante aprovação em concurso público de âmbito nacional; como militar temporário, por aprovação em processo seletivo realizado pelas Regiões Militares, e pelo alistamento militar obrigatório.

O limite de permanência no Exército tanto para os que ingressam pelo alistamento militar, quanto para os militares temporários, é de até oito anos, sem acesso à carreira.

Como ingressar no Exército pela Carreira militar

Exercito Brasileiro é mais um componente das Forças Armadas que divulga cronogramas de realização de concursos públicos anualmente. São vagas de âmbito nacional e destinadas às diversas áreas estratégicas da instituição.

Os aprovados ingressam nos cursos de formação e graduação de Sargento ou Oficial do quadro permanente.

Os requisitos globais para se candidatar são, entre outros: ter altura de no mínimo 1,60 m para homens e 1,55m para mulheres; ter nível de escolaridade e faixa etária em conformidade com as exigidas para o cargo.

Os concursos para ingressar no Exército são realizados pelas seguintes escolas formadoras de militares de carreiras:

  • Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), considerada a porta de entrada para a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);
  • Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);
  • Escola de Saúde do Exército (EsSEx);
  • Instituto Militar de Engenharia (IME);
  • Escola de Sargentos das Armas (EsSA); e
  • Escola de Sargentos de Logística (EsLog).

Os concursos geralmente são compostos de exame intelectual, que são as provas de conhecimentos gerais e redação; prova de conhecimento/habilitação específicos, dependendo do cargo; valoração de títulos, exame de saúde e exame de aptidão física.

Militares temporários

O Exército Brasileiro admite, após aprovação em processo seletivo, oficial temporário para algumas profissões específicas, tais como: médico, farmacêutico, dentista, veterinário e técnico de nível superior.

Além dessas, há processos de seleção que recrutam:

  • Sargento Técnico Temporário, cuja escolaridade exigida é o ensino médio ou curso técnico; e
  • Cabo especialista temporário, para profissionais com nível de escolaridade de ensino fundamental e curso técnico ou profissionalizante.

A seleção prevê, além da avaliação curricular, teste de conhecimentos, inspeção de saúde, entrevista de recursos humanos e exame de aptidão física.

Dentre os requisitos gerais exigidos para o ingresso no Exército como militar temporário, há a altura mínima que é de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Os processos seletivos são organizados e realizados pelas Regiões Militares existentes pelo Brasil.

Como ingressar no Exército por Alistamento militar

Esta modalidade de ingresso no Exército é obrigatória para todo cidadão brasileiro, do sexo masculino, e deve ser feita no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos.

Os jovens selecionados são matriculados nos Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) ou em unidades do Tiro de Guerra.

Mas, assim como nos processos seletivos, esta modalidade apenas garante o ingresso temporário, e isto em uma duração bem menor do que o prazo de vínculo por processo seletivo. O outro aspecto a ser observado é que, no alistamento, há sempre menos vagas ofertadas do que a demanda existente.

Assim, o período inicial do Serviço Militar por alistamento tem duração de 12 meses, podendo ser reduzido em dois meses ou prorrogado por seis meses.

Ao final do período, os jovens passam a integrar o contingente de reservistas de primeira categoria, ficando em condições de serem mobilizados, caso haja necessidade, para a defesa do país.

Por Janaina Silva (advogada e articulista). Colaborou: Alberto Vicente (professor e jornalista)

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