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Como aumentar a restituição do Imposto de Renda


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A entrega da declaração de Imposto de Renda 2020 foi adiada para até 30 de junho, mas as datas de restituição não sofreram alterações: assim, o primeiro dos cinco lotes começa em 29 de maio e o último será depositado em 30 de setembro.

P U B L I C I D A D E

E entre as várias dúvidas que surgem em meio ao processo da declaração, uma delas é comum: como aumentar o valor recebido na restituição?

Para responder essa questão, o InfoMoney entrou em contato com advogados especializados em Imposto de Renda, que deram dicas e fizeram alguns alertas sobre o tópico.

Carlos Eduardo Orsolon, advogado do escritório Demarest, afirma que, quando se discute maneiras de aumentar o valor da restituição, o contribuinte deve ter em mente as formas legais de se fazer isso. “Trata-se da adoção de medidas previstas na legislação que, seja por falta de atenção do contribuinte, seja por desconhecimento, acabam não sendo observadas, levando a que a restituição de seu imposto de renda acabe não sendo integral”.

Segundo Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB, o primeiro passo é saber como a restituição é calculada. De maneira geral, a restituição é a diferença entre o que já foi retido na fonte e todos os rendimentos tributáveis.

“O programa faz a conta para o contribuinte e mostra. Mas basicamente a conta considera o total de rendimentos menos as despesas pagas no ano. O resultado será a base de cálculo do imposto, que será multiplicada pela tabela progressiva do IR (0% a 27,5%). Depois é preciso subtrair os impostos retidos na fonte. O imposto devido menos o que foi retido resultará no valor a pagar ou recuperar”, diz.

Sabendo que tem valores a receber, confira as dicas para aumentar os valores:

Desconto simplificado ou deduções legais?

Uma parte importante no processo de declaração e que está conectada à restituição é a decisão do contribuinte entre usar as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, entre outros, que são usadas como desconto na base de cálculo, ou escolher o desconto padrão de 20%.

Na prática:

a) Desconto simplificado: contribuinte opta pelo desconto padrão;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc. para que essas despesas sejam descontadas da base de cálculo.

Hoje, não importa que tipo de declaração faz: a simplificada ou completa, o contribuinte pode optar por qualquer uma das fomas de descontos disponíveis, segundo Luiz Benner, advogado e professor da PUC-PR. “Depois de preencher tudo, o contribuinte pode olhar na aba à esquerda no programa, chamada ‘opção de tributação’ e ver qual opção gera mais restituição”, diz o professor.

E complementa: “em resumo, se você teve até R$ 83.771,00 de rendimentos tributáveis, que é a base padrão do cálculo e gastou menos de 20% com saúde e educação, optar pelo desconto simplificado é mais vantajoso”, afirma.

Amorim lembra que os 20% são limitados a R$ 16.754,34. “E quanto mais deduções legais (gastos com médicos, exames, pensão, próteses, lano de saúde, dependentes, dentista, etc) menor a base a de cálculo do imposto, e consequentemente, maior será a restituição”, diz.

Gastos com saúde, educação, entre outros

Benner aponta: é crucial que o contribuinte junte todos os documentos que comprovem a despesa com médicos, dentistas, plano de previdência, plano de saúde, escola, psicólogo, entre outros.

“Tome o máximo de cuidado para não esquecer de pegar o recibo desses gastos. Algumas pessoas até aceitam descontos em troca de não pegar o recibo. Mas primeiro porque o contribuinte pode contribuir com a sonegação de impostos e, depois, porque se estiver em uma faixa de IR com alíquota superior a 10% terá uma restituição menor que o desconto que recebeu”, afirma o advogado.

Vale lembrar que, neste ano, despesas com educação têm limite máximo de restituição de R$ 3.561,50 por dependente e para despesas médicas o valor para restituição é ilimitado.

Dependentes 

Outra dica que pode ajudar a aumentar a restituição é adicionar os dependentes, já que cada um que for incluído na declaração permite o abatimento no valor de R$ 2.275,08 no cálculo do IR a pagar.

Mas há regras que definem que é considerado dependente. Segundo a Receita Federal, cônjuges e companheiros podem ser incluídos desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos; filho e enteados também podem ser dependentes desde que tenham até 21 ano ou até 24 anos desde que esteja cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Também estão incluídos: irmão, neto ou bisneto, “sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou até 24 desde que cursando ensino superior,  ou, anda, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho”.

Também podem ser incluídos pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

Amorim explica que é possível incluir até os sogros, desde que a declaração seja feita em conjunto com o cônjuge. “Considerando que dependentes são uma das deduções de despesa vira uma opção para aumentar a restituição. No entanto, é preciso prestar atenção às regras para evitar problemas com o fisco”, diz.

Gastos com pensão alimentícia

No caso do contribuinte ter “alimentandos”, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia, como filhos ou ex-esposa, “o valor dessa despesa também pode ser lançado na declaração e abatido da base de cálculo do imposto, se e somente se, o pagamento da pensão estiver previsto em decisão judicial”, explica Amorim.

O valor da dedução para pensão alimentícia é ilimitado.

Plano de Previdência Privada

No caso de contribuição à Previdência Privada, a restituição será limitada a 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Benner afirma que essa é uma ferramenta que aumenta a restituição, mas que deve ser adotada no ano anterior ao da declaração.

“As pessoas que adquiriram um plano PGBL até dezembro de 2019 poderão fazer o abatimento do valor. Vale lembrar que, pela regra, só é permitido abater 12% da renda bruta anual tributável. Por exemplo, se o total foi R$ 80 mil no ano, o contribuinte poderá deduzir até R$ 9.600. Com esse rendimento tributável, a pessoa entraria na faixa de 27,5%. Por isso, poderia receber um adicional de R$ 2.640 (12% do PGBL multiplicado pela alíquota do IR) na restituição”, explica Benner.

A alíquota de 27,5% já vale para valores superiores a R$ 4.664,68. Para saber mais detalhes sobre como declarar previdência privada, clique aqui. 

Carlos Eduardo Orsolon, advogado do escritório Demarest, afirma que, caso o contribuinte possua aplicações em PGBL, deve fazer o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda na modalidade completa, “uma vez que os valores das contribuições realizados no ano-calendário são dedutíveis na apuração do imposto devido na Declaração (dentro de certos limites já calculados automaticamente pelo programa)”.

Evitar a declaração conjunta

Muitos casais têm dúvidas sobre como fazer a declaração: em conjunto ou separado. Segundo Amorim, “no geral, a recomendação é fazer separado para diminuir os rendimento tributáveis e cair em faixas menores de tributação”.

Exceções

Ao fazer a declaração separadamente, cada pessoa tem uma isenção de até R$ 22.847,76 sobre a renda tributável.

Por isso, no caso de um dos cônjuges não ter renda tributável, é vantajoso fazer as declarações em conjunto, já que não alterará a alíquota de imposto a ser paga, de acordo com Amorim. É especialmente interessante essa escolha caso esse cônjuge sem renda tenha muitas despesas dedutíveis, como um volume alto de contas médicas.

Amorim lembra ainda que a regra do fisco para união estável é diferente da regra jurídica: só é permitido fazer a declaração em conjunto para casais juntos há mais de cinco anos.

Caso esteja na dúvida, o contribuinte pode fazer a declaração das duas maneiras e comparar (no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR) qual das opções gera mais imposto a pagar, por exemplo.

Por fim, Benner afirma que “os contribuintes precisam criar o hábito de pensar no Imposto de Renda ao longo do ano, o que permitiria aumentos ainda maiores do que os possíveis considerando apenas o período de declaração. A correria para entregar pode fazer com que muitas pessoas não recebem tudo o que poderiam receber”.

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