O Projeto de Lei da Câmara n° 42, de 2013 deve Regulamenta o exercício da profissão de Salva-Vidas. Define como salva-vidas os profissionais qualificados, habilitados e aptos a trabalhar em piscinas, mares, lagos, rios, represas e em todos os ambientes aquáticos de uso público ou coletivo; estabelece os requisitos para o exercício da profissão. Dispõe que aqueles que já estejam exercendo a profissão de Salva-Vidas têm 1 (um) ano, a partir da publicação da Lei, para atenderem aos requisitos exigidos na Lei. Estabelece que são responsáveis pela habilitação dos salva-vidas as associações estaduais de salva-vidas. Define os direitos e deveres assegurados aos salva-vidas. Estabelece que a fiscalização do cumprimento da Lei cabe à autoridade federal competente.