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Com voto unânime, TJ barra cobrança de ICMS sobre energia solar em Mato Grosso


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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar que declarar como inconstitucional a cobrança do ICMS da energia solar injetada na rede elétrica. A decisão foi tomada durante em sessão na tarde desta quinta (10).

P U B L I C I D A D E

Até esta quinta (10), o Governo permitia a cobrança pela Energisa do tributo sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores, que tinham placas solares instaladas em suas residências.

A ação foi impetrada pelo Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde, após o governador Mauro Mendes (DEM) vetar um projeto de lei de autoria do parlamentar e aprovado na Assembleia, que isenta a cobrança de ICMS de consumidores que utilizem energia solar até 2027.

Relatora da ação, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que não existe fato gerador no ‘empréstimo’ de energia feita pelo usuário que possua usina de energia fotovoltaica. Ela afirmou ainda que não há circulação de mercadoria e o consumidor está utilizando um produto que ele mesmo produziu. Já o desembargador Orlando de Almeida Perri classificou como abusiva a cobrança de ICMS sobre a energia solar.

Também declararam como inconstitucional a cobrança os desembargadores José Zuquim Nogueira, Nilza Maria Possas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva, Serly Marcondes Alves, Carlos Alberto Alves da Rocha e Marcos Machado.

Assim, o TJ decidiu por suspender a cobrança, ou seja, a decisão é válida para todos os usuários do estado, não sendo mais necessário impetrar mandado de segurança na Justiça.

“Busquei e fui até o final para fazer o que acho que é certo e justo, ou seja, ficar do lado da população. Isso é um trabalho sério e o sol não será taxado aqui em Mato Grosso. Gostaria de ver esta energia renovável, limpa e barata na casa da pessoa mais humilde deste estado. Esta é a minha intenção”, afirmou Faissal. (Com assessoria)

Rdnews.com.br

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