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CNH: Novos prazos e lei que entrará em vigor podem afetar renovação


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Com a pandemia de covid-19 em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) realizou algumas alterações em prazos para diversos procedimentos, como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

P U B L I C I D A D E

O órgão estipulou novos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. As datas foram previstas para 2021. Confira o calendário abaixo.

Data de vencimento/Período de renovação

De 1º a 31 de janeiro de 2020 – De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 29 de fevereiro de 2020 – De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020 – De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020 – De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020 – De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020 – De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020 – De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 – De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 – De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 – De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 – De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020 – De 1º a 31 de dezembro de 2021

Fiscalização

Em relação à fiscalização de trânsito, os documentos de habilitação que venceram em 2020 poderão ser aceitos até o último dia do mês correspondente em 2021.

Vale a pena renovar ou esperar a nova Lei?

O presidente Jair Bolsonaro havia sancionado uma nova lei que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, a Lei 14.071/20 amplia a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passará a valer a partir de abril de 2021.

A CNH terá validade de 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Os motoristas com 50 anos ou superior e inferior a 70 anos devem realizar o procedimento a cada 5 anos. Para os motoristas com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos.

Para o colunista Gustavo Fonseca, do Uol, se o condutor tem o prazo estipulado do vencimento para depois de abril, ele poderá esperar a renovação e contar com as alterações da nova lei.

Ainda segundo Fonseca, o motorista poderá escolher em renovar o quanto antes e seguir com a validade antiga, ou esperar para renovar o documento após a nova lei.

Istoedinheiro

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