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CCJR aprova em 2ª votação projeto Órfãos da Covid-19


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT),  deu parecer favorável à segunda votação do Projeto de Lei 209/21, que institui o Projeto Órfãos da Covid-19, de autoria do primeiro-secretário da Mesa Diretora, deputado licenciado, Eduardo Botelho (DEM).

P U B L I C I D A D E

O objetivo é promover políticas públicas assistencialistas para minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes, que perderam pais ou responsáveis em decorrência à Covid-19, conforme disposto na Lei Federal 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Observa-se que a mesma se insere nas temáticas de proteção à infância e à juventude, às quais são de competência legislativa, concorrentes da União, Estados e Distrito Federal”, diz trecho do parecer feito pelo deputado relator do projeto, Wilson Santos (PSDB). Dessa forma, a proposta deverá entrar na pauta das próximas sessões para aprovação e encaminhamento à sanção do Poder Executivo.

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou, até a tarde deste domingo (29.08), 518.245 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 13.439 óbitos em decorrência da doença, que todos os dias devasta muitas famílias deixando inúmeros órfãos.

PROJETO – De acordo com o projeto de Botelho, serão amparados os menores que comprovarem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e o falecimento de integrante familiar exclusivamente por Covid-19 e suas complicações, conforme atestado de óbito.

Ele garantirá atendimento psicológico mensal prioritário e gratuito aos jovens com idade entre 5 e 17 anos; auxílio no valor de 10% do salário mínimo por criança/adolescente integrante da respectiva família, no limite de até 30% do salário mínimo por família; cesta básica mensal; kits de higiene. Para menores de dois anos de idade também serão disponibilizados 400g de leite em pó e 30 fraldas descartáveis.

Al.mt.gov.br

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