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Direto de Brasília

CCJ pode sustar ampliação do acesso de empresa estrangeira a crédito oficial


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A ampliação da lista de empreendimentos considerados de alto interesse nacional está sob questionamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Essa expansão foi feita pelo Decreto 8.957, de 2017, e permitiu a muitas empresas estrangeiras com atuação nos segmentos econômicos contemplados contratar operações financeiras com instituições oficiais de crédito. Um projeto de decreto legislativo do Senado (PDS 120/2017) em análise na comissão busca sustar os efeitos do Decreto 8.957.

P U B L I C I D A D E

O autor do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), argumenta que a questão controversa diz respeito à amplitude da medida do governo, pois quase todos os setores da economia passaram a ser considerados de alto interesse nacional, a ponto de aqueles que não fazem parte da lista “terem se tornado a exceção”, segundo ele. “É de estranhar, por exemplo, que até setores tradicionais da indústria, como o têxtil, tenham sido incluídos na lista”, observa o autor na justificativa do PDS 120/2017.

Na avaliação do senador, uma mudança “tão substancial” não pode deixar de ser submetida a um amplo debate no Congresso Nacional. A preocupação, diz Lindbergh, se justifica porque, em um cenário de incertezas econômicas e crédito escasso, as empresas brasileiras podem amargar desvantagem competitiva ao ter de disputar acesso a financiamento público com companhias sediadas no exterior.

O temor expressado por Lindbergh convenceu a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a recomendar a aprovação do projeto. Vanessa lembrou da edição do Decreto 2.233, de 1997, o primeiro a estender o rol dos empreendimentos avaliados como de “alto interesse nacional”. A norma acabou ampliando o acesso de empresas estrangeiras aos recursos públicos em setores como telefonia, indústria automotiva, saneamento e serviços de infraestrutura.

A relatora cita as principais alterações quanto ao alcance da norma. Um trecho do decreto de 1997, por exemplo, que antes se referia a “telefonia de qualquer natureza”, “portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros” e “saneamento ambiental” passou a referir-se, no decreto atual, a “telecomunicações de qualquer natureza”, “portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros, sistemas de logística e de distribuição de bens” e “saneamento ambiental, básico e gestão de resíduos sólidos”, destaca Vanessa no parecer.

Assim como Lindbergh, a relatora considerou “altamente questionável” oferecer crédito oficial a empresas estrangeiras em um momento de crise econômica e ajuste fiscal no país.

Depois de passar pela CCJ, o PDS 120/2017 seguirá para exame do Plenário do Senado.

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