Conectado por

Direto de Brasília

CCJ aprova novas regras para sistema de franquias


Compartilhe:

Publicado por

em

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (30) parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC 219/2015) que atualiza o marco legal das franquias. O relator foi o senador Armando Monteiro (PTB-PE). A proposta segue, agora, para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

P U B L I C I D A D E

Do deputado Alberto Mourão, o PLC 219/2015 revoga a lei vigente sobre contratos de franquia empresarial (Lei 8.955/1994) e a substitui por novas regras. Entre outros pontos, a proposta obriga o franqueador a fornecer ao interessado uma Circular de Oferta de Franquia (COF) com uma antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou do pagamento de taxas pelo franqueado.

O texto também trata das condições de sublocação do ponto comercial ao franqueado, da possibilidade de anulação do contrato caso as informações da COF sejam falsas e da autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista possam adotar o sistema.

Sublocação

Em seu voto a favor do projeto, Armando Monteiro elogiou a iniciativa de se corrigir a terminologia da lei vigente sobre franquias, afastando a possibilidade de o contrato dessa espécie ser interpretado como relação de consumo ou – no que se refere ao período de avaliação e treinamento – como relação empregatícia.

Também a Circular de Oferta de Franquia, no entendimento do relator, contribui para que o candidato a franqueado possa decidir de forma mais consciente.

O relator ressaltou que a proposta soluciona a controvérsia sobre o valor de sublocação das instalações comerciais. De acordo com a Lei do Inquilinato, o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, mas o entendimento do Poder Judiciário tem sido favorável aos franqueadores.

“A locação e sublocação de instalações comerciais vêm sendo empregadas como instrumentos para a expansão do sistema de franchising em todo o mundo. Com o aperfeiçoamento do sistema de franquia, a escolha do imóvel para instalação do empreendimento é realizada de modo a atender aos objetivos de ambas as partes, diferentemente de uma locação e sublocação comercial comum”, destacou Armando no parecer.

O PLC 219/2015 recebeu apenas uma emenda de redação na CCJ.

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br