Conectado por

Aripuanã

Cassação pela camara não suja ficha


Compartilhe:

Publicado por

em

A defesa de Jonas Canarinho, candidato a prefeito em Aripuanã-MT, ajuizou recurso de Embargos de Declaração no processo que indeferiu, em primeira instância, o registro, em razão do Decreto Legislativo 18/2020 da Câmara Municipal que afastou no final de junho o prefeito de seu cargo.

P U B L I C I D A D E

Segundo o advogado que patrocina a defesa de Jonas, Dr. Lúcio Lacerda, a lei de inelegibilidades ( Lei Complementar 64/90) na verdade não pode instituir causa de inelegibilidade que seja proibida pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Para o causídico, o tratado do qual o Brasil faz parte determina que os países signatários só podem instituir causas de inelegibilidade por condenações judiciais e nunca administrativa, “Pelo menos é o que diz o Art. 23 da convenção quando afirma que o Estado só pode restringir os direitos políticos por condenação, se ela se der por juiz competente, em processo penal, e outras possibilidades em rol taxativo, que não inclui condenação política”, garante o defensor.

Para a defesa de Canarinho este fundamento vem a acorrer o candidato que possui vários processos denunciando nulidades no decreto da câmara municipal, QUE TEVE MOTIVAÇÃO PURAMENTE POLÍTICA mas que não podem ser apreciados  pela Justiça Eleitoral, enquanto essa questão do Pacto São Jose da Costa Rica, por ser norma supralegal, pode ser conhecida de ofício pelos Juízes eleitorais.

Após o julgamento dos embargos pela Justiça Eleitoral cabe recurso para instância superior com efeito suspensivo da decisão que indeferiu o registro da candidatura, por isso Jonas continua candidato e pode fazer campanha, votar e ser votado com todos os seus dados na urna eletrônica.

Jonas diz que sua campanha está a todo vapor e que pelo andar da carruagem obterá vitória com larga vantagem sobre os adversários.

Fonte: Estado de Rondonia

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br