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Caso Daniel: Justiça determina que Edison Brittes pague R$ 5 mil de pensão por mês para a filha do jogador


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A juíza Márcia Hübler Mosko, da 3ª Vara de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, determinou que Edison Brittes, assassino confesso do jogador Daniel Correia Freitas, pague R$ 5 mil mensais em pensão alimentícia para a filha do jogador, que atualmente tem dois anos e sete meses.

P U B L I C I D A D E

A decisão, que é liminar, foi proferida na noite desta quarta-feira (16) e cabe recurso. O pedido foi feito pela mãe da menina, Bruna Larissa Ferreira Martins.

Daniel foi morto no dia 27 de outubro, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O corpo do jogador foi encontrado com o órgão sexual mutilado, perto de uma estrada rural na Colônia Mergulhão.

O crime aconteceu depois de uma festa de aniversário da filha de Edison, Allana Brites. A comemoração começou em uma boate da capital paranaense. Depois, continuou na casa da família Brittes, em São José dos Pinhais. Ali, Daniel começou a ser agredido, antes de ser levado e morto em um matagal.

Edison Brittes está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Piraquara. Em depoimento, ele disse que matou o jogador porque ele tentou estuprar Cristiana Brittes, que é a mulher dele. Edison é réu no processo.

Outros seis réus também são acusados do crime e respondem em liberdade. Cinco deles chegaram a ser presos, mas tiveram a prisão revogada pela Justiça.

Regras para o pagamento da pensão

A juíza determinou que o valor mensal seja pago todo dia 10 até a menina completar 25 anos. Ela determinou ainda que o primeiro pagamento seja feito em novembro desse ano. Márcia Mosko argumentou ter aceito o pedido porque a menina não possui capacidade para se sustentar sozinha.

Na decisão, a juíza também determinou o bloqueio da posse da casa onde mora a família Brittes, em São José dos Pinhais, para garantir o pagamento da pensão alimentícia.

No pedido, Bruna também pediu o sequestro do carro Hyundai Veloster, que foi utilizado por Edison Brittes no dia do crime. A juíza indeferiu o pedido e justificou que nos autos do processo não existe comprovação do veículo no nome de Edison.

A advogada Giuliana Pitthan, que defende a família de Daniel, disse que a decisão é uma proteção à criança. “Ele tem esse direito de receber os alimentos, de ter uma vida digna. Porque queira ou não queira, ela não tem mais o pai. Então, é uma necessidade básica dela. Ele [Daniel] que sustentava ela na totalidade e, com a morte, isso ficou prejudicado”, argumentou.

O outro lado

Em nota, o advogado Claudio Dalledone, que defende a família Brittes, disse que a defesa não foi notificada da decisão liminar oficialmente.

“No entanto, ressalta que uma liminar é uma situação precária e provisória que pode ser revertida a qualquer momento com a devida argumentação dos fatos”, disse a defesa na nota.

Veja mais notícias da região no G1 Paraná.

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