Direto de Brasília
Câmara aprova suspensão de pagamentos ao Fies durante pandemia
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Na última quinta-feira (18/06), a Câmara dos Deputados aprovou a suspensão de pagamentos ao Fies durante o estado de calamidade pública. A medida concede a interrupção dos repasses para os estudantes que estão em dia com as prestações, bem como aos que possuem parcelas em atraso de até 180 dias.
Para garantir o benefício excepcional, os estudantes deverão manifestar o interesse ao banco no qual mantém o financiamento. Os pedidos serão recebidos presencialmente ou por meio dos canais de atendimento eletrônico. Essas suspensões devem valer para até o dia 31 de dezembro de 2020.
Vale ressaltar que o projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), já havia sido analisado pelos parlamentares no final do mês de abril, mas acabou sofrendo alterações pontuais. Por isso, a nova proposta teve que ser apreciada novamente e, agora, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O relator do PL, deputado Moses Rodrigues (MDB-CE), apresentou parecer favorável para a maioria dos trechos. Entretanto, acabou rejeitando alguns pontos, como o que estabelecia a diluição dos valores das parcelas suspensas nas que vencem após a calamidade pública.
Para o deputado, isso restringiria as opções do estudante ou recém-formado. Um novo regulamento, por sua vez, definirá qual a forma de pagamento que poderá ser utilizada.
Suspensão de pagamentos ao Fies
As manifestações devem ser atendidas somente aos inadimplentes de prestações devidas até o dia 20 de março de 2020. A partir dessa data, as parcelas já contam com a suspensão regulamentada.
Caso a medida seja aprovada pelo presidente da República, será concedida a interrupção dos seguintes pagamentos:
- Amortização do saldo devedor;
- Juros incidentes sobre o financiamento;
- Quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos;
- Pagamentos para saldar multas por atraso nas prestações e gastos operacionais ao longo dos períodos de utilização e de amortização do financiamento.
Além do mais, de acordo com o substitutivo do PL 1079/20, todos os profissionais de saúde do SUS poderão ter desconto nas prestações do Fies.
A possibilidade valerá a partir do sexto mês de trabalho, desde que estejam atuando na linha de frente contra o novo coronavírus. Por conseguinte, o conselho gestor do Fies poderá autorizar descontos de 50% no valor mensal das parcelas abertas.
O texto também reitera que, em quaisquer suspensões de pagamentos ao Fies, os estudantes não poderão ser inscritos em cadastros de inadimplentes. Nenhum dos devedores serão considerados como descumpridores das obrigações contratuais.
Parcelamentos
O substitutivo do PL revoga o parcelamento de débitos antigos perante o Fies, mas estabelece regras semelhantes. No caso de quitação total até o dia 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% em encargos moratórios. A regra atual diminui 50% desses encargos.
Os senadores também incluíram outra possibilidade de quitação*:
- Quatro parcelas semestrais até o dia 31 de dezembro de 2022; ou
- 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios.
*O parcelamento deve começar em 31 de março de 2021.
O que permanece no texto substitutivo e foi aprovado pelos parlamentares: possibilidade de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Contudo, esses pagamentos precisam ter início a partir de mês de janeiro de 2021.
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