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Botelho impõe regras e desobedientes podem sofrer sanções


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O presidente da Assembleia Legislativa-AL/MT, deputado Eduardo Botelho (DEM), publicou nesta semana uma resolução administrativa impondo uma série de restrições aos parlamentares durante o período eleitoral.

P U B L I C I D A D E

A medida se deve a uma determinação da procuradora regional eleitoral Cristina Nascimento de Melo, que notificou a Assembleia para que os deputados se abstenham de fazer propaganda eleitoral, campanha, militância de si ou de outros pré-candidatos na tribuna do Legislativo ou na TV Assembleia.

Na resolução, Botelho determina que, durante as transmissões ao vivo das sessões da Assembleia pela TV, seja vedado ao parlamentares fazer propaganda eleitoral, direta ou indiretamente. 

“É permitido o pronunciamento de atos de parlamentares e os debates legislativos na tribuna da AL/MT, desde que não haja pedido, mesmo que implícito, de votos ou promoção de atos de campanha eleitoral. Se algum membro da ALMT, durante a sessão plenária, presenciar atos de campanha eleitoral, deverá alertar o Presidente da Sessão para que advirta o respectivo parlamentar, sob pena de cassação da palavra do promovente”, disse.

“A participação de deputados na programação da TV da Assembleia Legislativa deverá ser decorrência exclusiva de sua condição de deputado estadual e jamais motivada pela sua condição de candidato ou pré-candidato”, afirmou.

É permitido o pronunciamento de parlamentares na tribuna, desde que não haja pedido, mesmo que implícito, de votos

Botelho afirma ainda que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços na TV AL deverá ter “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, não podendo trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Fica vedado sob qualquer pretexto, a utilização do serviço público da TV da Assembleia Legislativa para a cobertura de eventos em benefício de pré-candidato, candidato, partido político ou coligação”, disse.

Botelho também proibiu a utilização, em campanha eleitoral ou em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, das estruturas financeiras, orçamentarias e patrimonial da Assembleia. “(…) De bens móveis, inclusive, e dentre outros, os de consumo; de serviços; e da estrutura física das dependências da Assembleia Legislativa, salvo, neste último caso, para a realização de convenções partidárias”.

“Os carros oficiais, combustíveis pagos pelo erário, a reprodução de documentos, o envio de correspondência, o uso do sistema de telefonia, e-mail, papéis timbrados do Poder Legislativo e demais prerrogativas somente poderão ser utilizados para desempenho regular de atividades vinculadas ao exercício do mandato ou, no caso dos servidores, no exercício exclusivo de suas atividades funcionais”, afirmou.

Outra proibição é quanto à concessão de passagens e diárias, aos parlamentares e aos servidores dos seus respectivos gabinetes. Segundo Botelho, o benefício fica condicionado à “perfeita caracterização” de que as passagens são para o devido exercício do mandato.

“O transporte aéreo disponibilizado pela Assembleia Legislativa, por qualquer meio possível, inclusive através do fornecimento de passagens e/ou horas de voo, deve ser utilizado exclusivamente para fins institucionais, sendo vedada a sua utilização com a finalidade eleitoral, seja qual for o candidato, partido político e/ou coligação, interesses pessoais e/ ou qualquer outro que não seja o interesse público vinculado às funções institucionais da Assembleia Legislativa”, disse.

Processo administrativo

Botelho alertou na resolução que a prática de qualquer conduta vedada poderá desencadear processo administrativo.

“Verificados indícios de irregularidade, cuja competência de apuração e sanção não sejam da AL/MT, após manifestação da Procuradoria Geral, deverá o caso ser encaminhado aos Órgãos competentes, tais como Ministério Público Eleitoral ou Ministério Público Estadual”, afirmou.

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