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Botelho garante legalidade de “pacotão” anticrise do coronavírus


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O presidente da Assembleia Legislativa Eduardo Botelho (DEM) afirmou que os três projetos aprovados pelo Legislativo para reduzir os impactos sociais durante a pandemia do novo coronavírus, o Covid-19, estão dentro da legalidade.

P U B L I C I D A D E

O pacote de leis, aprovado na semana passada, foi alvo de críticas pelo governador Mauro Mendes (DEM) que sinalizou vetar a proposta. Segundo Mendes, os projetos têm “vício de iniciativa”, pois trazem despesas ao Estado.

“É momento de crise e excepcionalidade. E, em momento de excepcionalidade, é a Saúde Pública e a população que sobrepõe a tudo. A Assembleia não fez nada que seja ilegal”, afirmou.

Para Botelho, os projetos apenas dão autonomia ao Executivo para realizar medidas de redução do impacto social.

Em momento de excepcionalidade é a Saúde Pública e a população que sobrepõe a tudo. A Assembleia não fez nada que seja ilegal

“Apenas autorizamos o Governo e não determinamos nada. A maioria dos projetos são autorizativos. Como aqueles que autorizam o Governo, naqueles produtos que são utilizados nessa epidemia, que ele possa reduzir o ICMS até ao valor de 0%. Então, ele fica autorizado a fazer isso”, disse.

“Pacotão anticoronavírus”

Entre as medidas avalizadas pelos deputados está a que reduz a alíquota de ICMS para operações internas sobre produtos que têm alta procura neste momento em que foi decretada pandemia da doença (álcool em gel, insumos para fabricação do álcool em gel, luvas médicas, máscaras médicas, hipoclorito de sódio e álcool 70%).

Foram aprovados também, projetos que instituem uma espécie de “bolsa-merenda” aos alunos que ficarão com as aulas suspensas pelos próximos dias e sanções àqueles que elevarem, sem justa causa, os preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção à contaminação do coronavírus.

Um emenda ainda foi acrescida aos projetos que diz respeito a proibição por parte das concessionarias de água e luz – Águas Cuiabá e Energisa, respectivamente – a não realizarem cortes dos serviços no período mais grave da doença do estado.

Fonte: MidiaNews

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