Conectado por

Direto de Brasília

Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com 19 vetos. Veja


Compartilhe:

Publicado por

em

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a Lei de Abuso de Autoridade com 19 vetos que abarcam, ao todo, 36 dispositivos. Os vetos foram publicados em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na tarde desta quinta-feira (05/09/2019).

P U B L I C I D A D E

A lei agora está em vigor, mas pode mudar. A palavra final é do Congresso Nacional, que poderá derrubar os vetos do presidente em votação nominal. O deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), relator do projeto na Câmara, já disse que o Congresso reagiria se houvesse vários vetos ao texto.

“O único veto possível é o de algemas. Até porque era previsto pelo STF [Supremo Tribunal Federal] e o texto é igual. Agora, os demais pontos não foram combinados com os líderes. [Se o Executivo apresentar outros vetos], eles podem cair. Ao menos por enquanto”, afirmou Barros ao Metrópoles no dia 17 de agosto deste ano.

Foram vetados integramente 14 artigos e cinco trechos – três incisos e dois parágrafos.

O presidente já havia adiantado, em discurso nesta quinta (05/09/2019), que vetaria 36 dispositivos. “Nós queremos combater o abuso de autoridade, mas não podemos botar um remédio excessivamente forte, de modo que venha a matar o paciente”, disse em evento no Palácio do Planalto. “Não estou afrontando o Parlamento, não quero fazer média com a população nem ceder ao clamor de parte de muitos que pedem o ‘veta tudo’. Não sou radical”, afirmou ainda.

Pedidos de Moro
No conjunto de artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro está o artigo 9, que trata de punições para agentes de Justiça que decretarem prisão em desconformidade com a lei.

O presidente vetou ainda o inciso III do artigo 13, que estabelecia punição para quem constrangesse o investigado exigindo que ele produza provas contra si ou contra terceiros. Neste caso, Bolsonaro manteve punição com prisão de 1 a 4 anos para autoridades públicas que submetam ao constrangimento presos ou detentos, exibindo-os para a imprensa.

Também foi vetado o artigo 16, que punia o policial ou autoridade jurídica que deixa de se identificar ou se identifica falsamente a um acusado no momento da prisão.

Os vetos foram feitos a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que via nesses dispositivos um afrouxamento das ferramentas para combater a criminalidade.

Bolsonaro vetou ainda a punição para quem induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei.

Algemas
O presidente também vetou as mudanças nas regras do uso de algemas. O artigo previa como crime submeter preso, internado ou apreendido ao uso de algema ou qualquer objeto que lhe restrinja o movimento dos membros quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. Bolsonaro já havia manifestado que vetaria esse dispositivo.

O artigo previa ainda pena de 6 meses a 2 anos de prisão e, em caso de apreensão de menor de 18 anos, essa punição dobrada. O mesmo ocorre no caso de mulheres grávidas no momento da prisão e se o fato ocorrer dentro de uma penitenciária.

Investigação informal
Bolsonaro também vetou o item que impedia investigações informais por parte do Ministério Público, punindo com 1 a 4 anos de prisão, para o agente que der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe ser inocente. Essa punição estava prevista no artigo 30 do projeto aprovado.

Pedidos não atendidos
Entre os pontos mantidos pelo presidente, está o inciso III do artigo 4, que determina perda do cargo, mandato ou função pública para agentes da polícia ou do Judiciário que descumprirem a lei.

Bolsonaro manteve o artigo 25, que trata da obtenção de provas por meios ilícitos.

“Prerrogativas dos advogados”
O presidente vetou ainda dispositivos considerados importantes para o trabalho dos advogados e que vinham sendo defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Entre eles, está o artigo 32, que previa punição para as autoridades que negassem acesso dos advogados aos autos ou a qualquer procedimento investigatório.

Bolsonaro também retirou da lei as punições previstas no artigo 20, para quem impedisse sem justa causa entrevista do preso com seu representante legal.

Além disso, o presidente retirou da qualidade de crime a violação das prerrogativas dos advogados, que envolvem sigilo profissional entre outras prerrogativas.

Vetos a lei de abuso by Metropoles on Scribd

Aguarde mais informações

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br