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Bolsonaro defende volta de voto impresso para eleição “confiável” em 2022


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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou nesta quinta-feira (5/11) que o governo deve aproveitar uma proposta de emenda à Constituição já em tramitação no Congresso Nacional para pedir a volta do voto impresso nas eleições do país.

P U B L I C I D A D E

A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais. A ideia, segundo Bolsonaro, é que, além da urna eletrônica, a cédula impressa seja uma maneira para realizar a auditoria dos votos e para que o Brasil “possa realmente ter um sistema eleitoral confiável em 2022”.

“Tem uma PEC da Bia Kicis [deputada do PSL pelo Distrito Federal], pode ser aproveitada, voltando o voto impresso, que é uma maneira que você tem de auditar, contar os votos de verdade aqui. Então nós devemos, sim, ver aí o que acontece em outros países e buscar um sistema que seja confiável por ocasião das eleições”, afirmou o presidente.

A proposta à qual se refere Bolsonaro é a PEC 135 de 2019, da deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e espera a criação de uma comissão especial para discutir o mérito. Se aprovado, segue para votação no plenário da Casa.

A PEC prevê a inclusão de um artigo na Constituição Federal para que, “na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria”.

STF já julgou tema inconstitucional

Em setembro deste ano, a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade da regra de 2015 que previa a impressão do voto eletrônico, por colocar em risco o sigilo e a liberdade do voto.

A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.

Em junho de 2018, o STF determinou de maneira liminar, ou seja, provisória, barrar a medida. E depois confirmou a decisão.

Fonte: Metropoles

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