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Barroso determina instalação de CPI da Pandemia no Senado


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Em resposta a mandado de segurança apresentado por senadores no mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu em liminar nesta quinta-feira (8/4) que o Senado deve providenciar a instalação da CPI da Pandemia — requerida por parlamentares mas não encaminhada pela presidência da Casa.

P U B L I C I D A D E

Na decisão, o ministro e relator da matéria aponta a responsabilidade do presidente do Senado, cargo ocupado hoje por Rodrigo Pacheco. “Defiro o pedido liminar para determinar ao Presidente do Senado Federal a adoção das providências necessárias à criação e instalação de comissão parlamentar de inquérito”, escreveu Barroso.

O projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem como objetivo, segundo seus autores, “apurar as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil e, em especial, no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados”.

Os senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (ambos do Cidadania), que entraram com o mandado de segurança no STF, afirmaram ter apresentado o requerimento de instalação em 15 de janeiro, com todas as exigências para a abertura de uma CPI cumpridas — incluindo a assinatura de 30 senadores favoráveis. Entretanto, meses após o pedido, “não houve a adoção de nenhuma medida para a instalação da CPI, nem mesmo a leitura do requerimento em Plenário”, escreveram os autores da ação, acusando a presidência da Casa de omissão.

Em documento enviado ao STF no dia 5 de abril, Rodrigo Pacheco argumentou que “a definição do momento adequado para instalar a investigação parlamentar cabe ao presidente da casa legislativa”. Ele defendeu também que o Brasil passa pelo “pior momento da pandemia de covid-19” e que “a criação de CPI neste momento não teria o condão de contribuir com a construção de soluções, podendo ter efeito inverso ao desejado”.

BBC News Brasil

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