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Justiça

Banco terá que indenizar gerente que ficava de sobreaviso com celular da instituição depois do expediente


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O Banco do Brasil terá que indenizar uma gerente de serviços que era obrigada a ficar de “sobreaviso”, ou seja, com o celular da instituição ligado depois do expediente para o caso do alarme da agência acionar. O caso aconteceu em Araraquara, interior paulista, e a sentença foi publicana no último dia 21.

P U B L I C I D A D E

De acordo com o processo, a funcionária permanecia com a chave da agência bancária e qualquer problema que houvesse que resultasse o acionamento do alarme ela era convocada para comparecer ao local, verificar o ocorrido e dar retorno para a empresa de segurança. Isso ocorria de segunda-feira a domingo, após o encerramento da jornada de trabalho, até o seu reinício.

Segundo o advogado Rodrigo dos Santos Amorim, sócio do escritório Crivelli Advogados e responsável pela ação, em todo o território nacional e nas mais variadas instituições financeiras há trabalhadores que vivenciam rotina similar. “Este caso aconteceu em Araraquara, mas temos conhecimento de situações assim em Osasco, Brasília, Ribeirão Preto e São Paulo”, conta.   

Ele lembra que todos os bancários que trabalham em situação parecida devem ficar atentos para exigir seu direito ao pagamento dessas horas. “Esse tipo de exigência feita pelos bancos gera direito ao bancário de requerer na justiça as horas em que permaneceu com o celular ligado em sua posse, aguardando o chamado, como horas de sobreaviso”, finaliza.

Neste caso, como condenação, o banco terá que pagar à gerente as horas extras devidas e as horas de sobreaviso com reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e outras verbas rescisórias, além dos honorários advocatícios.  

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