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Avião de Djalma Rezende é apreendido por suspeita de que a empresa que lhe vendeu a aeronave sonegou impostos


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Aeronave comprada pelo advogado goiano Djalma Rezende em 2012 foi apreendida pela Delegacia da Receita Federal em Goiás em outubro do ano passado. Segundo fundamentação dos fiscais do órgão, o avião, Piaggio, modelo P180 Avanti II, é objeto de uma investigação que apura sonegação e descaminho na negociação feita pela empresa representante da marca no Brasil e a empresa SFG Aircraft Inc em uma operação de arrendamento operacional sem opção de compra futura. As informações são do site Falando a Verdade.

P U B L I C I D A D E

Djalma Rezende, comprador de boa fé e sem nenhuma culpa pelas irregularidades, adquiriu a aeronave da Algar Aviation, grupo sediado em Uberlândia (MG). Porém, a Algar fez de fato um leasing operacional, ou arrendamento, ao invés de uma operação de compra e venda normal. Auto de apreensão exibido pela Receita Federal descreve a operação considerada suspeita. O documento torna a aeronave interditada para uso regular e deixa o advogado goiano como fiel depositário. Além disso, faz alusão ao processo de perdimento (apreensão definitiva) para ressarcir o Erário dos tributos sonegados.

Tramita na 9ª Vara da Justiça Federal em Goiânia mandado de segurança impetrado pela Algar. Em contestação, a Receita Federal mostra que empresa fez um subarrendamento para Djalma Rezende, ao contrário da operação mercantil de venda, como se acreditava até então. Por meio de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro (PECA), a Receita deu início à investigação e decretou a retenção do avião.

A Receita juntou o pedido feito pela Algar em novembro de 2012 para que a aeronave desse ingresso no Brasil “sob a forma de Arrendamento Operacional, simples aluguel”. Esse procedimento de arrendamento elide a incidência de vários tributos – o bem à época valia mais de US$ 10 milhões (dólares americanos).

Conforme os auditores fiscais, a Algar ingressou na Receita Federal com um pedido de redução de 50% do valor devido de IPI. A justificativa foi de que o beneficiário do regime seria ela própria na condição de empresa de táxi-aéreo homologada pela ANAC, que operaria a aeronave ela própria. Acreditando na boa-fé da empresa, a Receita autorizou o regime e o pagamento dos tributos com a redução. Ao investigar, a Receita descobriu que a Algar não agiu como prestadora de serviços de táxi-aéreo, mas como comerciante.

Além disso durante todo o processo de negociação da Algar com Djalma Rezende em nenhum momento é citado do subarrendamento ou de que a empresa estivesse trazendo a aeronave para leasing operacional no Brasil.

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