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Rondônia

ARTIGO: As incoerências do isolamento restritivo


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O Governo de Rondônia, na madrugada mais uma vez, nos impõe um decreto, desta vez, o Decreto nº 25.113, de 5 de junho de 2020, visando regulamentar medidas temporárias de isolamento social-restritivo para conter o avanço da pandemia do COVID-19 em os Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. Efetivamente é a continuidade de uma série de outros decretos que, de forma continua, já esticou por mais de 70 dias a situação intolerável que vivemos, com quase todo o comércio fechado. Com a sua edição, de fato, se pretende que de 06 a 14 de junho, apesar de se falar em “isolamento restritivo” realizar um “lockdown disfarçado”.

P U B L I C I D A D E

VAMOS CONTINUAR COM O COMÉRCIO FECHADO  

No entanto, e apesar de ainda não existirem garantias de que essas medidas resolvam alguma coisa, o governo nos impinge com este decreto as seguintes restrições no seu primeiro artigo:

Art. 1° Ficam decretadas medidas temporárias de suspensão total de atividades e serviços não essenciais e limitação das atividades essenciais, visando a contenção do avanço da pandemia da COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, do qual devem seguir as seguintes regras:

Na prática isto significa que apenas supermercados, farmácias, atacarejos, açougues, padarias, e estabelecimentos congêneres possam funcionar. Por essenciais também  o fornecimento de gás, água mineral e combustíveis. Os restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery. São também permitidas a assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência, bem como a  distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar. Outros que são permitidos são os serviços funerários; borracharias, oficinas de veículos e caminhões, serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais. 

 VAMOS CONTINUAR COM LIMITES AO DIREITO DE CIRCULAÇÃO

Para completar, além da queda veio o coice: a Prefeitura de Porto Velho suspendeu até o dia 14 de junho o sistema de transporte coletivo! Bem pode-se alegar que não foram suspensos os serviços de táxi e de aplicativos, liberados para até duas pessoas, porém, na prática, as pessoas de menor renda que dependem de ônibus para sua locomoção, de vez que se sabe que mototáxi não tem funcionado mais, terão que, obrigatoriamente, ou gastar mais, se tiverem como, ou se deslocar a pé. Ocorre que uma grande parte dessas pessoas trabalham nas atividades essenciais, o que complica o seu funcionamento. Também são os mais pobres que são atingidos quando se lacra a Rodoviária de Porto Velho impedindo as pessoas de acesso aos transportes rodoviários intermunicipais e interestaduais. É uma suspensão que atinge de forma ainda mais forte o direito de ir e vir.

ATÉ QUANDO VAMOS CONTINUAR EM ISOLAMENTO SOCIAL?

É preciso lembrar que esta crise do coronavírus fechou o comércio desde o dia 20 de março, ou seja, depois de 78 dias se fecha novamente, de forma coercitiva, as atividades econômicas se restringe, mais uma vez, a mobilidade das pessoas de forma coercitiva na medida em que, além de sermos obrigados a usar máscaras, há limitações aos transportes e ainda, no próprio decreto, ameaças, afora a responsabilidade penal, de outras penalidades previstas na Lei Federal n° 6.437, de 1977:  I – advertência; II – multa; e III – interdição parcial ou total do estabelecimento.

Agora qual é a alegação para a edição do decreto? Conforme se sabe é devido ao aumento dos infectados e porque os leitos de UTI estão quase totalmente ocupados e não se distribuem kits nem são seguidos os protocolos de uso da Cloroquina, que, como se sabe já deveriam ter sido providenciados. Ocorre também que os setores produtivos não somente têm dado todo apoio, cumprido o que lhe tem sido pedido e até feito mais do que se pede quando, por exemplo, providencia leitos para atende à população. A rigor tem faltado gestão e planejamento na medida em que, por exemplo, se publica um decreto no fim da noite, o que não permite nem sequer que os empresários tomem as medidas necessárias para que suas empresas não funcionem no dia seguinte. Isto é apenas a comprovação da ausência de preocupação com os setores produtivos que, não se pode negar, estão sendo o bode expiatório da crise, de vez que se estima que 11% das empresas comerciais e de serviços tenham falido, que até o final de abril se tenha um prejuízo estimado em R$ 2,2 bilhões e a perspectiva, com mais este período de fechamento seja negra, de vez que há um receio fundado do chamado “efeito dominó”, com um processo em cadeia de mortalidade das empresas, desemprego e recessão na economia.

Nós, da iniciativa privada, geramos renda e empregos, mas, precisamos de ter segurança econômica e jurídica o que não é possível sem termos um horizonte de planejamento, sem nem sabemos, de noite, se amanhã poderemos abrir as portas. Não há um cronograma a ser seguido, não se tem transparência do que é feito, nem há qualquer dado que nos garanta que as medidas tomadas surtam efeito. Aliás, se formos verificar que são nos estados que mais fizeram medidas restritivas é onde se verificam os piores resultados, nada nos indica que isto possa dar certo. Assim, ao manifestarmos nosso descontentamento e não concordância, com mais um golpe na nossa economia, perguntamos: até quando vamos continuar em isolamento? O isolamento, para o homem, para as comunidades, é uma medida antinatural e que causa enormes problemas psíquicos e, como iremos verificar, dificilmente, será cumprido como planejam nossas autoridades. A questão permanece. Antes o pico seria em abril, passou para maio, estamos em junho e tudo parece não ter uma solução visível. Não podemos viver em função de uma doença. Temos que viver em função da saúde e não se pode ser saudável sem atividades, inclusive econômicas. É preciso, para salvar vidas, conciliar saúde e economia. 

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