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Aprovadas, com ressalvas, pelo Pleno do TCE-RO as contas do município de Monte Negro


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária telepresencial realizada no dia 23 de julho, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Monte Negro, relativamente ao exercício de 2018.

P U B L I C I D A D E

 

As ressalvas verificadas ocorreram em razão de impropriedades de caráter formal, como superavaliação do ativo total e o não atendimento a determinações feitas anteriormente Tribunal. Por causa disso, o Pleno determinou ao município a adoção de medidas para corrigir e prevenir a reincidência de mencionadas irregularidades.

Também foram determinadas outras sete medidas, entre as quais, o aprimoramento de medidas judiciais e/ou administrativas (como o protesto extrajudicial), a fim de elevar a arrecadação de créditos da dívida ativa; aperfeiçoamento do planejamento das metas fiscais; plano de ação para melhorar os indicadores do IEGM; cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, assim como outras medidas que visem a aferição do IDEB e objetivem a melhoria da qualidade da educação, mediante aprimoramento de políticas e processos educacionais.

 

INDICADORES

 

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Monte Negro apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 42.209.514,14. Desse total, 52,45% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Monte Negro, ao longo do exercício 2018, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 27,19% da receita, assim como 65,55% no Fundeb – valorização do magistério e o equivalente a 26,32% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25%, 60% e 15%, respectivamente. 

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Monte Negro as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, que equivaleram a 7% do somatório da receita tributária e das transferências.

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