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Aripuanã

Após quase 2 meses, decisão liminar é revogada e servidores municipais são autorizados a retornar aos cargos ocupados junto à Prefeitura de Aripuanã


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A Prefeitura de Aripuanã divulgou a decisão que revoga o afastamento de três servidores públicos, afastados no mês de fevereiro, por suspeitas de terem praticado atos de improbidade administrativa.

P U B L I C I D A D E

A denúncia chegou ao MP por meio dos vereadores Erasmo Carlos Contadini, Audison da Silva Lima e Valdenir da Silva. Consta na ação que os denunciados teriam praticados atos que redundaram em danos ao erário municipal por celebrarem contratos, sem licitação e sem justificativa para tal dispensa, para aquisição de derivado de petróleo (óleo diesel combustível) para uso de veículos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Ocorre que depois de analisar os documentos apresentados pelo Município de Aripuanã, o Excelentíssimo Juiz Dr. Ricardo Frazon Meneguci entendeu que os requisitos para o afastamento dos servidores não estavam mais presentes e, por essa razão, revogou a medida cautelar e determinou o retorno de Márcio Bogo, Tamara Piran da Silva e Flavia Oliani Menezes aos seus respectivos cargos.

Destacou o Excelentíssimo Magistrado que: “In casu, ao debruçar-me sobre os documentos anexados pelo Município, a conclusão a que chego é diversa da quando analisei o pedido de medida cautelar em sede de contraditório diferido, porquanto entendo que não subsistem mais, com a necessária intensidade, nenhum fato concreto que evidencie que a permanência dos servidores afastados nos seus respectivos cargos seja obstáculo intransponível ou impeditivo ao caminhar da instrução processual, tendo em vista a aparente regularidade dos procedimentos licitatórios objetos de investigação.”

Por fim, ponderou, ainda, que “em termos de medida cautelar, e considerando-se que as provas documentais são favoráveis aos servidores afastados, entendo que a medida não se faz mais necessária”.

(topnews)

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