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Após polêmica, Imac volta atrás e suspende portaria que simplificava licenciamento ambiental


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Após gerar polêmica e retaliação por parte dos especialistas e organizações ambientais, o Instituto de Meio ambiente do Acre (Imac) voltou atrás e suspendeu a portaria que simplifica o licenciamento ambiental no estado. A suspensão é até que o texto passe por deliberação do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf).

P U B L I C I D A D E

G1 tentou contato com o presidente do Imac, André Hassem, mas não obteve resposta até última atualização desta reportagem.

A medida foi tomada após as organizações que compõem o Cemaf enviarem um ofício ao Ministério Público do Acre (MP-AC) alertando sobre possíveis irregularidades na portaria editada e publicada pelo IMAC no último dia 12 de abril, sem avaliação do conselho.

Com as novas regras que haviam sido publicadas com a portaria, o laudo ambiental único, que antes era concedido para áreas de até 30 hectares, passou a ser emitido de maneira simplificada para propriedades com tamanho máximo de 500 hectares.

O documento do conselho foi encaminhado ao MP ainda no mês de abril e as entidades receberam uma resposta do órgão no dia 30 de março informando que após reunião com o Imac, ficou acordado que a portaria seria suspensa até deliberação do conselho. No entanto, a suspensão só foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (12).

Conforme a portaria publicada nessa segunda, o Imac vai continuar adotando a antiga resolução, de 2008, que define os procedimentos técnicos e administrativos referentes aos processos de licenciamento ambiental no Acre, observando os parâmetros do Código Florestal Brasileiro de 2012. O documento diz ainda que a suspensão foi decida após reunião realizada no último dia 8 de julho entre o Imac, PGE, MP-AC e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

O coordenador geral da ONG SOS Amazônia, Miguel Scarcello, um dos que assinaram o documento enviado ao MP, considerou como positivo o posicionamento do Imac ao suspender a portaria para que haja uma discussão no âmbito do conselho.

No entanto, ele questiona sobre quantos licenciamentos foram emitidos usando a portaria entre o período de 12 de abril, quando começou a valer, até essa segunda (12) quando foi suspensa.

“Voltaram ao que estava em vigor antes e a proposta de alteração que eles fizeram, por não ter passado no conselho, não pode entrar em vigor. Eles regrediram na sua decisão, favorecendo que haja uma discussão no âmbito do conselho, que a governança ambiental que é montada nesse conselho seja aplicada, ou seja, que cumpra seu papel. Foi positivo no sentido de terem voltado atrás, considerando que nossos questionamentos e dúvidas foram atendidos”, afirmou Scarcello.

Portaria

A nova portaria do Imac estabelecia novas regras para o licenciamento ambiental único (LAU). Segundo o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf), alguns pontos não estavam tão claros.

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo que cabe aos órgãos ambientais dentro de sua competência licenciar as atividades que envolvem recursos naturais e que sejam poluidoras ou possam causar degradação do meio ambiente.

A portaria com as novas medidas foi publicada no último dia 12. O presidente do Imac, André Hassem, chegou a informar na época da publicação da portaria, em abril, que a medida beneficiaria 53 mil agricultores acreanos inscritos no cadastro ambiental rural (CAR).

“Não pode ser em área de APP [proteção permanente], a área não pode estar embargada, tem que ser em áreas consolidadas, ou seja, aquelas com advento até o código de 2018, que são as áreas consolidadas e já estão abertas e com isso reunimos a equipe juntamente com a PGE [Procuradoria Geral do estado] e criamos o procedimento, mas a PGE no próprio despacho determina que a gente encaminhasse ao conselho de meio ambiente e floresta do estado do Acre”, disse na época.

Pontos questionados

A ONG SOS Amazônia disse que as novas regras eram necessárias para que os produtores rurais pudessem fazer o uso do solo de maneira mais adequada e compatível com as exigências de proteção ambiental, mas alguns aspectos das novas não ficaram claros, como o não uso do fogo.

A advogada Ana Caroline Cabral, que é presidente da Comissão de Direito Ambiental e Agrário no Acre, disse que o licenciamento ambiental é amparado por uma lei feral e que deve ser estudado de forma individual. Destacou ainda que há, pelo menos, três fases que devem ser seguidas para essa liberação e que isso pode prejudicar a fiscalização.

“A simplificação desse procedimento é muito perigosa para a própria gestão e para segurança jurídica da lei ambiental. Isso já existe, essa simplificação das regras, mas de acordo com as peculiaridades que nós vivemos, relativizar ou simplificar as regras de licenciamento ambiental é muito prejudicial de modo que você não vai conseguir acompanhar as etapas do projeto, as etapas de instalação e operação porque vai haver um licenciamento único. Isso vai causar insegurança jurídica dentro de um meio de fiscalização e aí quem vai perder isso é o meio ambiente e a população”, pontuou na época da publicação da portaria.

G1.globo.com
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