Conectado por

Acre

Após MP expedir recomendação, Conselho Tutelar de Acrelândia reintegra candidatos


Compartilhe:

Publicado por

em

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Acrelândia (CMDCA) publicou uma resolução de Nº (14/2019) que trata sobre a reabilitação de candidatos ao Processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Acrelândia.

P U B L I C I D A D E

O CMDCA considerando o cumprimento da decisão judicial nos autos do processo (0700239-77.2019.8.01.0006) resolveu reabilitar ao processo de escolha unificado de conselheiros tutelares do município de Acrelândia (AC)

A resolução foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (13)

ENTENDA O CASO:

No último dia 5 de Setembro, o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), ante à ausência de previsão da avaliação psicológica na Lei Municipal nº 574/2015, expediu recomendação à presidente do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente do município de Acrelândia, a fim de que seja declarada nula a fase de avaliação psicológica e de que os candidatos considerados “não indicados” sejam reintegrados na eleição do Conselho Tutelar.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça substituta Luana Diniz Lírio Maciel, que responde pela Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Acrelândia, após ser acionada por alguns candidatos reprovados na avaliação psicológica.

Baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), Lei Municipal 574/2015 e na Súmula Vinculante 44 do Supremo Tribunal Federal (STF), a recomendação diz que o edital 001/2019 inovou no ordenamento jurídico ao prever a aprovação em avaliação psicológica como requisito para pleitear o cargo de conselheiro tutelar.

A promotora recomendou que seja declarada nula a fase da avaliação psicológica e reintegrados os candidatos considerados não indicados no exame. Ainda segundo a recomendação, a sua não-observância pode implicar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, além de responsabilização dos agentes públicos omissos.

Veja a lista dos reintegrados:

Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br