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Após excluir casais homoafetivos do conceito de família, Justiça declara PL inconstitucional


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A Justiça do Acre considerou inconstitucional o projeto de lei do Estatuto da Vida e da Família, que exclui casais homoafetivos e outros arranjos do conceito de família. A votação que resultou na inconstitucionalidade da lei ocorreu nesta quarta-feira (5), no Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

P U B L I C I D A D E

A lei não estava em vigor, porque também foi vetada pela prefeitura. O PL foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Rio Branco em abril do ano passado, mesmo sob protestos. A lei gerou debates por descrever que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, excluindo, assim, os casais homoafetivos do conceito de família.

Em junho de 2018, a lei foi suspensa após o TJ-AC, em votação unânime, deferir o pedido feito Ministério Público (MP-AC). O órgão recomendou a suspensão da lei até a decisão final do mérito pelo tribunal alegando inconstitucionalidade e incompatibilidade com as constituições Federal e do Estado ao Acre.

O presidente do Fórum de ONGs LGBT do Acre, Germano Marinho, explicou que a decisão judicial representa um ganho na luta contra o conservadorismo, vergonha e preconceito. Para ele, o estatuto regimentava a municipalidade das políticas pública e retirava a visibilidade do atendimento das famílias homoafetivas.

“Justiça acreana está de parabéns, resguardou a Constituição Brasileira e garantiu a dignidade das relações homoafetivas, que são seres humanos e cidadãos que pagam seus impostos. Temos um estado laico, onde as pessoas devem ser reconhecidas por seus direitos. É um ganho, uma luta e vigilância constante para vencer o conservadorismo e discriminação”, frisou.

Prejuízo às demais famílias

Além do MP-AC, a Ordem dos Advogados do Acre (OAB-AC) também se manifestou contra o estatuto na época e apresentaram recomendação à prefeitura para que o texto fosse vetado.

A prefeita Socorro Neri vetou integralmente a lei no dia 19 de maio. A gestora protocolou um documento na Câmara de Vereadores em que anexou o parecer tanto da Procuradoria Geral do Município, como da OAB-AC e MP-AC.

Entendimento do MP

A procuradora Patrícia Rêgo chegou a afirmar que o trecho do projeto de lei onde ocorre maior inconstitucionalidade está justamente na definição dada à família.

“Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou a procuradora na época.

O órgão considerou que as famílias formadas por pessoas unidas ou não por laços de sangue, as chamadas famílias anaparentais, não foram contempladas no projeto de lei aprovado pelos vereadores. E, por isso, pediu o veto da prefeitura e alegou inconstitucionalidade.

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