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Ampliação dos benefícios da poupança digital é aprovado no Senado


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A Agência Senado divulgou a aprovação da Medida Provisória 982/2020 que amplia o recebimento de benefícios sociais do governo pela poupança social digital. A plataforma foi criada em meio à pandemia de coronavírus para trabalhadores brasileiros poderem receber o auxílio emergencial sem precisar ter uma conta na Caixa Econômica Federal.

P U B L I C I D A D E

Editada em abril, a MP também já previa o recebimento do FGTS emergencial e benefício pago às pessoas que tiveram c ontrato suspenso ou jornada reduzida de trabalho. Agora, o texto inclui outros direitos como os saques do Fundo de Garantia e o embolso do abono salarial. Além disso, o parecer prevê ainda um cartão de débito que será emitido pelo próprio governo.

Contudo, a poupança digital não contará com depósitos previdenciários sem que o usuário permita esse tipo de transação. A aprovação dos senadores veio nesta quinta-feira (1°) sem nenhuma modificação do texto que passou pela Câmara do Deputados na semana anterior. Sendo assim, segue como Projeto de Lei de Conversão 39/2020 e o próximo passo é a sanção presidencial.

A poupança digital permite transferências gratuitas

Originalmente, a MP permitia uma transferência gratuita para qualquer instituição financeira. Agora, esse número foi aumentado para três transações por mês. “Número que pode ser ampliado por resolução do Banco Central, caso entenda necessário, a partir da análise da utilização desse tipo de serviço nas contas do tipo poupança social digital”, observou Jaques Wagner, relator do texto.

Outra novidade que a medida provisória traz é que cartões físicos de qualquer banco poderão movimentar a poupança digital. A plataforma também irá permitir o pagamento de boletos. Entretanto, as movimentações mensais terão o limite de R$ 5 mil para que fosse possível evitar práticas ilícitas.

Além disso o texto também proíbe:

  • Emissão de cheque
  • Cobrança de tarifa.
  • Instituições financeiras usarem os benefícios para quitar dívidas do cliente.

Vale ressaltar que a poupança social digital seguirá as mesmas regras da poupança tradicional. Os usuários poderão abri-la de forma automática e também terminá-la a qualquer momento sem que haja cobranças. O beneficiário também poderá:

  • Transformar a poupança digital em conta corrente ou poupança;
  • Solicitar ampliação de serviços e limites.

Jaques Wagner acredita que “toda medida de relacionamento digital de baixo custo com as instituições financeiras deve ser incentivada”. Dessa forma, ele afirma que a MP irá colaborar com a inclusão digital. “Sem dúvida, a poupança social digital será o caminho para que todos os brasileiros tenham acesso a uma instituição financeira”, pontuou.

Fonte: Concursos no Brasil

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