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ALMT susta decisão do TCE que suspendeu concurso para concessão de cartórios e conselheiro volta atrás


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O conselheiro interino do Tribunal de Contas Estadual (TCE), João Batista de Camargo Júnior, revogou a suspensão do concurso para titulares de cartórios de notas e registros do Foro Extrajudicial do Estado, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

P U B L I C I D A D E

A suspensão havia sido determinada pelo próprio conselheiro na terça-feira (10), mas foi revogada após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso sustar a determinação de João Batista de Camargo Júnior.

Os deputados entenderam, após consulta técnica à Procuradoria-Geral da Assembleia e à Secretaria Parlamentar, que houve um vício formal do procedimento – razão pela qual foi determinada a sustação do ato.

A procuradoria, ao determinar a notificação pessoal dos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto (presidente do TCE) e do conselheiro João Batista, constatou recusa do recebimento da medida, oportunidade em que a Procuradoria da ALMT lavrou uma Certidão de Recusa de Recebimento Pessoal e providenciou protocolo via sistema.

Já o conselheiro argumentou que ao reexaminar a própria decisão anterior, verificou que tanto o edital do concurso quanto a resolução do Tribunal de Justiça estão em conformidade com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que normatizou os concursos públicos de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro.

A medida cautelar havia sido concedida após denúncia formalizada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), contra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), narrando supostas irregularidades concernentes ao concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do foro extrajudicial.

O edital de abertura do concurso foi aberto em outubro de 2013 e estabeleceu a proibição de cumulação de títulos dentro da mesma rubrica e no dia 2 dezembro do mesmo ano houve mudança no edital, alterando os critérios e permitindo a cumulação de títulos dentro da mesma rubrica No dia seguinte, dia 3 de dezembro, foram encerradas as inscrições do concurso.

Apesar de o processo já ter sido realizado, o conselheiro entendeu que um concurso público só termina com a nomeação dos aprovados, o que ainda não ocorreu.

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