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ALMT: Projeto de lei quer que empresas contratadas pelo Poder Público forneçam protetor solar a quem trabalha exposto ao sol


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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) desde a última quarta-feira (1°) Projeto de Lei n° 788/21 que inclui o protetor, o bloqueador ou o filtro solar entre os equipamentos e produtos de proteção dos trabalhadores, de empresas privadas e/ou contratadas pelo Poder Público que exerçam suas atividades expostos ao sol. A propositura é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

P U B L I C I D A D E

Os artigos 2° e 3° informam que o nível de fator de proteção solar do protetor fornecido deverá ser superior à 30 FPS graus de proteção, proporcionando a proteção contra os raios UVA e UVB. Além disso, fica a cargo das empresas o fornecimento e o custeio do protetor solar e fazer orientações acerca de como se deve utilizá-lo, sem que o mesmo gere custos ao funcionário/usuário.

“Apresentei este projeto de lei, cujo objetivo é garantir aos trabalhadores que realizam suas atividades expostos ao sol, especialmente aqui em Cuiabá que é normal 40° na sombra, o recebimento de protetor solar e assim evitar diversos riscos à sua saúde, tais como envelhecimento precoce, queimaduras, problemas de visão, melasmas e principalmente o câncer de pele”, justificou Araújo.

Em parágrafo único, o projeto diz que o não cumprimento do disposto no caput desta lei implicará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) caso haja reincidência o valor será aplicado em dobro. E a fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo da Secretaria Estadual de Saúde.

“Atualmente é amplamente divulgados os efeitos nocivos da radiação em excesso sobre a pele humana e a importância de filtros solares e outros métodos físicos, como roupas adequadas, chapéus, óculos, guarda-chuvas, e etc, mas apesar desse conhecimento acerca do uso desses dispositivos de proteção, muitos trabalhadores ainda trabalham expostos ao sol sem a proteção adequada e muitas empresas deixam de lado essa questão”, concluiu Paulo Araújo.

 

Al.mt.gov.br

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