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ALMT: Pacientes oncológicos terão prioridade nos atendimentos nas iniciativas pública e privada


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Já é lei em Mato Grosso a garantia do direito ao atendimento prioritário à pessoa em tratamento oncológico. De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a Lei 11.621/21 foi publicada em dezembro de 2021.

P U B L I C I D A D E

Dessa forma, os estabelecimentos públicos, privados e as agências bancárias terão que oferecer atendimento prioritário às pessoas que fazem qualquer tipo de tratamento oncológico, basta apresentar a declaração médica que ateste essa condição.

Para isso, esses estabelecimentos deverão divulgar a nova lei nas suas dependências e indicar qual o caixa ou guichê destinado a prestar o atendimento. Além disso, caberá ao órgão de defesa do consumidor proceder à fiscalização quanto ao cumprimento da nova lei.

Botelho fez ampla defesa à aprovação dessa lei. Justificou a importância de atender com maior rapidez esses clientes que, momentaneamente, ficam debilitados em razão ao tratamento contra o câncer, como a radioterapia, quimioterapia e outros fatores que causam intenso cansaço e fadiga.

“Assim, tarefas simples, como comparecer a um órgão público ou ir ao banco podem se transformar em compromissos difíceis de serem realizados. Essa lei deverá minimizar o sofrimento das pessoas em tratamento oncológico por meio da inclusão no atendimento preferencial, que já é destinado aos idosos, gestantes e deficientes físicos, justamente em razão da condição clínica debilitada e necessidade de celeridade no atendimento”, defendeu.

O deputado também é autor da Lei 11.461/21, que assegura atendimento prioritário aos doadores de sangue raro, nos bancos de sangue de Mato Grosso.

Al.mt.gov.br

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