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ALMT: Deputados aprovam PLC que trata da designação de militares da reserva para o serviço ativo


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Em sessão ordinária nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 21/2022, mensagem governamental, que dispõe sobre a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), no Estado de Mato Grosso, altera dispositivos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

P U B L I C I D A D E

O projeto, que teve parecer pela aprovação dado em Plenário pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado por unanimidade pelos 18 deputados que participavam da sessão em plenário e de forma remota.

A proposta – segundo o governo – visa implementar a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar no Estado de Mato Grosso e corrigir um equívoco que havia sido instituído por meio da Lei Complementar 279, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a convocação em tempo de paz de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.

O governo explica que a referida Lei Complementar 279/2007 não utiliza corretamente o instituto da convocação ao prever que os militares da reserva remunerada poderiam voluntariamente, ser convocados para o serviço ativo. O governo entende que isso diverge da intenção da prestação de serviço em caráter voluntário, “o qual exige uma expressa manifestação de vontade do militar da reserva para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar, sendo, portanto, indevida a utilização do instituto da convocação”.

Outro ponto considerado pelo governo na proposta é a natureza da verba devida ao militar da reserva que se disponha ao desempenho de Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), que passa a ter caráter indenizatório, sem, contudo, “incorrer em aumento de despesas para a administração pública, mantendo os mesmos montantes atualmente despendidos na convocação prevista na Lei Complementar 279/2007”. Sobre esta verba, a proposta prevê alteração do percentual que anteriormente era repassado de acordo com a Lei Complementar 27 9/2007,”sem majoração dos valores já pagos anualmente, uma vez que o montante relativo ao adicional de férias e o décimo terceiro salário foram diluídos mensalmente, não sendo mais devido o pagamento de verbas de caráter remuneratórios”.

Diante das alterações propostas, o governo argumenta ainda que “foi verificada a necessidade de se adequar a lei para fins de prever a possibilidade de o militar voltar a integrar o quadro de ativos mediante designação e, na oportunidade, para fins de adequação previdenciária, aumentar de 66 para 68 a idade para que o militar da reserva passe a integrar, ex officio, na atividade mediante reforma”.

Al.mt.gov.br

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