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ALE/RO: Deputados aprovam prorrogação do estado de calamidade pública em Rondônia até 30 de junho de 2021


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Na última sessão do ano, realizada de forma extraordinária nesta quarta-feira (16), os deputados estaduais aprovaram diversas matérias do Executivo. A mais importante delas foi o Projeto de Decreto Legislativo PDL 182/20, que prorroga a decretação do estado de calamidade pública para até 30 de junho de 2021, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, bem como o permissivo contido no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

P U B L I C I D A D E

O texto do decreto anterior do Governo, previa o estado de calamidade até 31 de dezembro de 2020 e precisou ser alterado, em razão da continuidade da pandemia e de seus desdobramentos sociais, econômicos e de saúde.

Com o avanço da doença e como forma de manter e ampliar as ações de combate ao Covid-19, o governador Marcos Rocha solicitou mais prazo ao Parlamento para efetivação de ações de enfrentamento.

Outra matéria importante aprovada é o PLO 842/20 que dispõe sobre as alterações dos Anexos I e II da Lei 4.647, de 18 de novembro de 2019. Trata-se de um substitutivo que atualiza o Plano Plurianual (PPA) 2020 a 2023, para o exercício de 2021, em razão do estado de calamidade com a pandemia do coronavírus.

Os parlamentares também aprovaram o PL 919/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.995.545,71 em favor do Departamento de Estradas de Rodagens (DER).

Já o PL 916/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, para atender despesas correntes com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida e outras despesas correntes e de capital, também foi aprovado.

Com a aprovação do PL 921/20, fica o Executivo autorizado a conceder remissão e anistia dos débitos incidentes sobre os bens inservíveis pertencentes à frota da Emater.

Também aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 015/20, que acrescenta o Artigo 137-A à Constituição do Estado de Rondônia.

A Assembleia Legislativa de Rondônia ( ALE/RO) aprovou ainda o PLC 93/20 que altera e acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 688, de 14 de novembro de 2012. E o PLC 94/20 que dá nova redação à Lei Complementar nº 1.008, de 20 de dezembro de 2018. Por fim, os deputados aprovaram o PL 920/20 que altera dispositivos da Lei nº 4.703, de 12 de dezembro de 2019.

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