Conectado por

AL/MT

AL MT aprova emenda que autoriza refinanciamento de dívidas que surgiram depois de 2016


Compartilhe:

Publicado por

em

Os deputados estaduais aprovaram, na última terça-feira (5), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº05, que permite o refinanciamento de dívidas com o Estado criadas a partir de 2016. A PEC revoga um inciso que foi inserido em 2017, e que proibia que dívidas geradas a partir de 1º de janeiro de 2017 fossem inseridas no Refis.
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Eduardo Botelho, comemorou a aprovação e promulgação da PEC, esta última realizada na quarta-feira (6). “Realizamos na tarde de hoje (06), a promulgação da PEC 15/20, de autoria das lideranças partidárias, que possibilita a extensão dos Programas de Recuperação de Créditos – Refis e Regularize. Com a promulgação da emenda, acaba a vedação para negociação de débitos, prevista na versão original da Emenda Constitucional 81/17, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) em Mato Grosso. Com isso, o Refis e o Regularize podem ter as regras alteradas para incluir os débitos mais recentes”, explicou o presidente.

P U B L I C I D A D E

“O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager”, completou.

A PEC, de autoria de lideranças partidárias, traz como justificativa a situação econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. “Conforme sabido, diante da crise de saúde pública o Poder Estatal teve que adotar algumas atitudes para conter a propagação do COVID-19. Tais como: o fechamento de estabelecimentos comerciais, com interrupções das atividades econômicas, fato que inevitavelmente obstou a regularidade fiscal plena dos contribuintes. Diante da relatada situação, é que se mostra necessária e urgente a revogação do dispositivo apresentado nesta emenda constitucional”, diz o texto do projeto.

O Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) é “um mecanismo criado para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos e contribuições administrados pelos órgãos Federais”, e que foi também instaurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para abranger dívidas com o Estado. Com o Refis e o Regularize os contribuintes – pessoa jurídica e física – têm descontos de até 75% nos juros e multas e opções de parcelamento em até 60 meses.

Olhar Direto

Nossa webrádio parceira: dj90.com.br